Legalidade da Taxa de Administração em Consórcios: Análise da Liberdade das Administradoras para Fixação e Conformidade com a Lei nº 8.177/91 e Circular nº 2.766/97 do Banco Central

Este documento aborda a legitimidade da taxa de administração cobrada pelas administradoras de consórcio, destacando que, conforme o art. 33 da Lei nº 8.177/91 e a Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não há ilegalidade ou abusividade em taxas superiores a 10%. Trata-se da análise jurídica sobre a liberdade contratual e os limites regulatórios aplicáveis às taxas de administração em contratos de consórcio no Brasil.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

As administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo ilegalidade ou abusividade na taxa contratada superior a 10% (dez por cento).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão firmou entendimento de que a regulação das taxas de administração em contratos de consórcio deixou de apresentar um teto legal, permitindo a livre pactuação pelas administradoras, desde que observadas as normas do Banco Central. O STJ - afastou a aplicação do limite anteriormente previsto no Decreto nº 70.951/72, considerando que tal diploma foi derrogado pela legislação e normatização supervenientes, especialmente a Lei nº 8.177/91 e as circulares do BACEN.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 22, XX (Competência da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, embora não seja possível ao STJ examinar ofensa constitucional em sede de recurso especial).

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Lei 8.177/91, art. 33
  2. Circular BACEN nº 2.766/97, art. 34

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a liberdade de fixação da taxa de administração, mas a jurisprudência consolidou tal entendimento com base nos fundamentos legais citados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é relevante por garantir segurança jurídica e previsibilidade ao setor de consórcios, favorecendo a autorregulação do mercado sob a supervisão do BACEN. A decisão elimina controvérsias sobre a limitação percentual da taxa de administração, reduz potenciais demandas judiciais e fortalece a autonomia privada na contratação, sem prejuízo do controle de eventuais abusos pelo órgão regulador ou pelo Judiciário, sob as regras do Código de Defesa do Consumidor. No futuro, a manutenção dessa liberdade dependerá da atuação regulatória do BACEN e do equilíbrio concorrencial no setor.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico é consistente, pois há transferência expressa da competência regulatória à autoridade monetária federal, afastando normas em conflito anteriores. Do ponto de vista prático, a decisão incentiva a competitividade e a transparência, exigindo, contudo, atenção à atuação do BACEN para evitar práticas abusivas. A argumentação do STJ privilegia a legalidade e a segurança jurídica, limitando o protagonismo judicial em matéria regulatória.