Responsabilidade do provedor de aplicação por atos de usuários vinculada ao descumprimento de ordem judicial conforme art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)

Documento aborda a responsabilidade civil dos provedores de aplicação em relação aos atos praticados por seus usuários, destacando que tal responsabilidade ocorre apenas em caso de descumprimento de ordem judicial específica de remoção de conteúdo, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), e ressalva as exceções legais expressas.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A responsabilidade do provedor de aplicação por atos de seus usuários, como regra, somente se configura com o descumprimento de ordem judicial específica de remoção de conteúdo, conforme previsto no art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ressalvadas as exceções expressas em lei.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é cabível a responsabilização automática dos provedores de aplicação de internet por conteúdos ilícitos gerados por terceiros, salvo quando houver descumprimento de ordem judicial expressa para remoção. Tal interpretação visa garantir o equilíbrio entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à proteção da personalidade, transferindo ao Poder Judiciário a legitimidade para determinar o que deve ser removido, evitando a censura privada e a restrição indevida de conteúdos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, IV e IX – Liberdade de manifestação do pensamento e liberdade de expressão;
  • CF/88, art. 5º, X – Proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O acórdão consolida a necessidade de ordem judicial para que se imponha ao provedor de aplicação a obrigação de remoção de conteúdo, exceto nas hipóteses excepcionais previstas em lei (como no art. 21 do Marco Civil). A decisão reforça o modelo brasileiro de reserva de jurisdição, conferindo maior segurança jurídica para as plataformas digitais e evitando responsabilização excessiva e subjetiva. Os reflexos futuros envolvem debates sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, atualmente em discussão no STF, e a necessidade de constante ponderação entre liberdade de expressão e proteção de direitos da personalidade.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica funda-se na proteção da liberdade de expressão e na vedação à censura privada, fundamento essencial em sociedades democráticas. O acórdão privilegia a atuação judicial para definir o que deve ser removido, estabelecendo critérios objetivos e evitando arbitrariedades pelos provedores. Contudo, a exigência de ordem judicial pode retardar a remoção de conteúdos manifestamente ilícitos, especialmente em casos de violações graves e urgentes, o que demanda aprimoramento legislativo e judicial para respostas mais eficazes e céleres.