Interpretação ampliada do art. 17 da Lei 11.033/2004: benefício não restrito ao REPORTO, abrangendo outros contribuintes conforme CF/88, art. 195, §12, e vedação ao creditamento em monofasia

Documento analisa a tese doutrinária e jurisprudencial que afasta a interpretação restritiva do art. 17 da Lei 11.033/2004 ao regime do REPORTO, reconhecendo a aplicação do benefício a outros contribuintes na forma da lei, conforme fundamento constitucional [CF/88, art. 195, §12]. Esclarece que o dispositivo trata da manutenção de créditos em monofasia, não da sua constituição, e destaca a importância de uniformizar o tratamento entre setores para evitar distorções concorrenciais, respeitando as vedações materiais legais.


ART. 17 DA LEI 11.033/2004 NÃO É RESTRITO AO REPORTO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O benefício do art. 17 da Lei 11.033/2004 não se restringe às empresas sujeitas ao regime do REPORTO, aplicando-se, em tese, a outros contribuintes na forma da lei.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Corte afasta a interpretação restritiva vinculada ao REPORTO, mantendo, contudo, o entendimento de que o art. 17 versa sobre manutenção, e não constituição de créditos em monofasia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

• CF/88, art. 195, §12.

FUNDAMENTO LEGAL

• Lei 11.033/2004, art. 17.

SÚMULAS APLICÁVEIS

• (Inexistem súmulas específicas sobre a extensão subjetiva do art. 17.)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A amplitude subjetiva do art. 17 impede diferenciações indevidas entre setores, sem afastar as vedações materiais ao creditamento em monofasia.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução equilibra uniformidade de tratamento com a reserva legal das vedações já postas, evitando leituras setoriais que poderiam gerar distorsões concorrenciais.