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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes Durante Execuções Fiscais: Interpretação do Art. 782, §3º do CPC pelo STJ

Publicado em: 15/02/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal
Este documento aborda a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes durante execuções fiscais, com base no art. 782, §3º do CPC/2015, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no rito de recursos repetitivos. São explorados os fundamentos legais e constitucionais envolvidos, como o devido processo legal (art. 5º, LIV) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), além de uma análise doutrinária e crítica sobre a eficácia e os limites dessa medida coercitiva. O documento destaca a decisão do STJ como um marco para a uniformização da jurisprudência e a celeridade processual nas execuções fiscais.

TESE

A inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes durante o curso de execuções fiscais pode ser realizada por decisão judicial, conforme interpretação do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil (CPC). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o recurso ao rito de recursos repetitivos, buscou uniformizar a jurisprudência, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade às partes envolvidas. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

O art. 782, §3º, do CPC/2015 trouxe relevante inovação ao permitir a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva nas execuções fiscais. A doutrina destaca que essa previsão visa assegurar maior eficácia ao processo executivo, ampliando os meios de pressão ao devedor para cumprimento da obrigação. Contudo, há debates sobre a compatibilidade da norma com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal (CF/88, art. 1º, III; art. 5º, LIV).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reforça a interpretação de que o credor pode valer-se de um meio eficaz para compelir o devedor ao adimplemento, sem necessidade de intervenção judicial nos casos em que a inscrição nos cadastros de inadimplentes é realizada diretamente. No entanto, a inclusão depende de critérios objetivos, como a existência de título executivo e a comprovação da inadimplência, a fim de evitar abusos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV (princípio do devido processo legal); CF/88, art. 1º, III (princípio da dignidade da pessoa humana).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis ao tema.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é de grande relevância, pois estabelece um entendimento uniforme em um tema de alta litigiosidade. A medida, embora eficaz, deve ser aplicada com cautela para evitar violações aos direitos fundamentais dos devedores. No futuro, a consolidação dessa jurisprudência poderá impactar positivamente a celeridade e a efetividade das execuções fiscais, ao mesmo tempo em que suscita reflexões sobre os limites da atuação coercitiva do Estado.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do STJ demonstra preocupação em equilibrar os interesses do credor e os direitos do devedor, garantindo que a medida de inclusão em cadastros de inadimplentes seja utilizada de maneira proporcional e razoável. No entanto, a ausência de regulamentação detalhada pode gerar interpretações divergentes nas instâncias inferiores, comprometendo a uniformidade buscada pelo rito dos recursos repetitivos. Do ponto de vista prático, a decisão oferece um mecanismo eficiente para aumentar a eficácia das execuções fiscais, mas exige cautela quanto à sua aplicação indiscriminada, especialmente em hipóteses que possam causar danos irreparáveis ao devedor.


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