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Limitação da inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes durante execuções fiscais conforme CPC/2015, art. 782 e direitos fundamentais do devedor

Publicado em: 23/04/2025 Processo Civil Execução Fiscal
Análise da impossibilidade de inscrição judicial do devedor em cadastros de inadimplentes durante o curso das execuções fiscais, exceto em execuções definitivas, com base no CPC/2015, art. 782 e no princípio do contraditório e ampla defesa previstos da CF/88, art. 5º, LV, destacando o entendimento do STJ e os impactos jurídicos e práticos dessa uniformização jurisprudencial.

TESE

No âmbito das execuções fiscais, não é possível determinar a inscrição judicial do devedor em cadastros de inadimplentes (como SERASA) durante o curso do processo, salvo nas execuções definitivas de título judicial, conforme o disposto no CPC/2015, art. 782. Essa medida visa assegurar o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação do crédito e a preservação da dignidade e integridade do devedor. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema da inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no curso de execuções fiscais tem sido amplamente discutido na doutrina, com entendimentos divergentes sobre os limites da intervenção judicial. Estudos apontam que a adoção dessa medida deve estar alinhada ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV. Juristas também destacam que a inscrição judicial pode configurar violação ao devido processo legal, caso aplicada de maneira antecipada e sem o trânsito em julgado da decisão.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A controvérsia reside na interpretação do CPC/2015, art. 782, §3º, que prevê a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes apenas em execuções definitivas. A decisão do STJ busca uniformizar o entendimento sobre a aplicação desse dispositivo no contexto das execuções fiscais, conferindo maior segurança jurídica às partes envolvidas e prevenindo abusos que possam resultar em prejuízos à imagem e reputação do devedor.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV – Direito ao contraditório e à ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º – Inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes em execuções definitivas.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não foram identificadas súmulas diretamente aplicáveis ao caso em questão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ reveste-se de grande relevância, pois busca uniformizar a interpretação sobre a possibilidade de inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica. Além disso, a inclusão de entidades como amicus curiae no julgamento reflete a importância do debate plural e técnico sobre o tema. No entanto, é necessário ponderar os reflexos práticos dessa decisão, especialmente no que tange à celeridade e eficácia das execuções fiscais, e avaliar se a restrição à intervenção judicial poderá dificultar a recuperação de créditos pela Fazenda Pública em alguns casos.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ adota uma postura equilibrada ao preservar os direitos fundamentais do devedor, como a ampla defesa e o contraditório, evitando medidas judiciais que possam ser consideradas arbitrárias ou desproporcionais. Contudo, a exclusão da possibilidade de inscrição judicial durante o curso das execuções fiscais pode gerar reflexos práticos negativos, como o aumento da inadimplência ou dificuldades no cumprimento dos créditos públicos. Por outro lado, a decisão confere maior uniformidade ao entendimento jurisprudencial, o que é positivo do ponto de vista da segurança jurídica. Resta observar como os tribunais inferiores aplicarão esse entendimento e se eventuais lacunas ou dificuldades práticas surgirão na execução fiscal após essa uniformização.



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