Incidência de Juros de Mora em Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Prazo Constitucional para Pagamento
Esclarecimento jurídico sobre a não incidência de juros de mora no intervalo entre a elaboração da conta de liquidação e o pagamento efetivo da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que o débito seja satisfeito dentro do prazo constitucional estabelecido.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que satisfeito o débito no prazo constitucional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese estabelece que, após a elaboração dos cálculos de liquidação e até o efetivo pagamento da RPV, não cabe a incidência de juros moratórios, desde que o pagamento se realize dentro do prazo constitucional previsto. Essa orientação decorre do entendimento de que não há mora da Fazenda Pública nesse interregno, pois o eventual atraso não pode ser imputado ao devedor, mas, sim, à tramitação processual e à dinâmica do próprio sistema judicial. O fundamento se apoia na analogia com o regime dos precatórios, onde há expressa vedação à cobrança de juros no período entre a expedição e o pagamento, entendimento estendido às RPVs por possuírem natureza jurídica idêntica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 100, §1º e art. 100, §3º.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 10.259/2001, art. 17, §2º; CPC/2015, art. 535 (quanto aos embargos de declaração e prequestionamento).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula Vinculante 17/STF: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação desta tese reflete relevante uniformização jurisprudencial quanto ao regime de pagamentos devidos pela Fazenda Pública, conferindo segurança tanto à Administração quanto aos credores. A exclusão dos juros moratórios nesse período coíbe o enriquecimento indevido, racionaliza a execução contra o erário e evita a imputação de mora à Fazenda por questões procedimentais. A decisão possui impacto direto na instrução de execuções contra o poder público e previne a proliferação de discussões sobre complementações de valores a título de juros, reforçando o respeito à sistemática constitucional dos pagamentos judiciais.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é consistente e alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O fundamento hermenêutico de ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio legitima a extensão do entendimento dos precatórios às RPVs, eliminando possíveis distinções ontológicas injustificadas. Do ponto de vista prático, a tese protege o erário de passivos indevidos e oferece previsibilidade ao jurisdicionado. Contudo, eventuais excessos de tramitação judicial não atribuíveis ao credor continuam sem cobertura de juros, o que pode ser debatido em hipóteses excepcionais. O reflexo futuro é o fortalecimento do regime constitucional de precatórios e RPVs, com menor litigiosidade sobre o tema.