Aplicação da correção monetária sem juros moratórios no pagamento de Requisição de Pequeno Valor dentro do prazo legal
Este documento destaca que não incidem juros moratórios no período entre a elaboração da conta de liquidação e o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que o pagamento ocorra dentro do prazo constitucional e legal, sendo devida apenas a correção monetária neste intervalo, conforme fundamentos jurídicos aplicáveis.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não incidem juros moratórios no período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que o pagamento seja realizado no prazo constitucional/legal, sendo devida apenas a correção monetária nesse intervalo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão do STJ, em consonância com a jurisprudência consolidada do STF, equipara a natureza jurídica do pagamento de precatórios ao das RPVs no que se refere à incidência de juros de mora. Assim, afasta-se a incidência de juros moratórios entre a data de elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da RPV, salvo quando ultrapassado o prazo legal para adimplemento. Tal orientação visa evitar a penalização da Fazenda Pública por eventual demora atribuída ao trâmite processual ou à rotina administrativa, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo legal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 100, §1º e §3º
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 10.259/2001, art. 17, caput e §2º
CPC/1973, art. 543-C (aplicado na época do julgamento)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula Vinculante 17/STF (“Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância deste entendimento reside na segurança jurídica conferida tanto à Fazenda Pública quanto aos credores, estabelecendo marco temporal específico para a incidência de juros de mora e evitando enriquecimento ilícito por parte do devedor público. A tese estabiliza a execução contra a Fazenda e racionaliza o cálculo dos valores devidos. No futuro, a manutenção dessa orientação pode influenciar a redução de litígios sobre o tema e a previsibilidade orçamentária dos entes públicos.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação prioriza a isonomia entre os regimes de precatório e RPV, aplicando, por analogia, a orientação do STF. O acórdão valoriza a ausência de inadimplemento da Fazenda dentro do prazo constitucional, afastando a sanção pecuniária dos juros moratórios nesse interregno. Consequentemente, eventuais atrasos decorrentes do procedimento judicial ou administrativo — e não de conduta omissiva da Administração — não ensejam pagamento de juros, o que mitiga a elevação artificial dos valores devidos e resguarda o erário. Todavia, permanece ressalvado ao credor o direito à percepção de juros caso ultrapassado o prazo legal para pagamento, preservando-se o equilíbrio entre as partes.