Incabibilidade de agravo interno contra acórdão colegiado conforme art. 1.021 do CPC/2015 e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores
Documento que esclarece a impossibilidade de interposição de agravo interno contra julgamento colegiado (acórdão), fundamentado no art. 1.021 do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, destacando o erro grosseiro e a vedação à fungibilidade recursal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É incabível a interposição de agravo interno contra julgamento colegiado (acórdão), constituindo erro grosseiro que impede a fungibilidade recursal, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, caput, entendimento consolidado há três décadas na jurisprudência dos tribunais superiores.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a impossibilidade de manejo do agravo interno como meio de impugnação de decisões colegiadas, restringindo-o às decisões monocráticas dos relatores. O erro de interpor tal recurso contra acórdão não é tolerado pelo ordenamento jurídico, sendo equiparado a erro grosseiro, o que afasta inclusive a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O entendimento encontra-se pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tornando a controvérsia inexistente e a inadmissibilidade manifesta.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe o exercício regular dos meios processuais adequados.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, caput: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a matéria, mas a jurisprudência consolidada do STJ e STF é reiteradamente no mesmo sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na segurança jurídica e racionalidade do sistema recursal, evitando tentativas protelatórias e manejos indevidos de recursos. A contínua reafirmação desse entendimento em acórdãos, como o presente, contribui para a celeridade processual e para a efetividade da prestação jurisdicional. No âmbito prático, a decisão impõe aos advogados e jurisdicionados o dever de rigor técnico na escolha dos recursos, sob pena de preclusão e aplicação de sanções processuais, como a multa.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica é sólida, ancorada no texto expresso da lei processual e em farta jurisprudência, não havendo margem para interpretações divergentes. O rigor na inadmissão do agravo interno contra acórdão desestimula recursos manifestamente incabíveis, contribuindo para o respeito ao devido processo legal e para a racionalização da atividade jurisdicional. Eventuais consequências práticas incluem a redução da litigiosidade abusiva e a diminuição de sobrecarga nos tribunais.