Embargos de Declaração conforme Art. 1.022 do CPC/2015 para Correção de Omissões, Contradições, Obscuridades ou Erros Materiais sem Rediscussão do Mérito

Modelo explicativo sobre a correta utilização dos embargos de declaração segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, destacando sua finalidade exclusiva para correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, e vedação à rediscussão do mérito já decidido, prevenindo o desvirtuamento do recurso e a violação à preclusão.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, destinam-se exclusivamente à correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, sendo inviável a sua utilização como meio de rediscussão do mérito já decidido, sob pena de desvirtuamento do recurso e violação à preclusão.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça a natureza eminentemente integrativa dos embargos de declaração, destacando que este recurso não se presta à reanálise de questões já decididas. O julgado afasta a pretensão de rediscussão do mérito, esclarecendo que o inconformismo da parte com a conclusão do acórdão não é fundamento válido para oposição de embargos, salvo se presentes os vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 – delimita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ: “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação do objeto dos embargos de declaração é fundamental para a segurança jurídica e para a racionalização dos recursos no processo civil brasileiro. O entendimento reafirmado pelo STJ prestigia a efetividade da coisa julgada e o respeito à preclusão, impedindo o uso indevido desse instrumento e contribuindo para a celeridade processual. Reflexos futuros incluem a consolidação da jurisprudência restritiva quanto ao cabimento dos embargos e a redução de recursos protelatórios.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica adotada pelo acórdão é sólida ao reafirmar a função integrativa dos embargos de declaração, afastando tentativas de rediscussão de mérito. O fundamento legal é claro, e a decisão está alinhada com a jurisprudência consolidada do STJ, coibindo práticas processuais abusivas. Consequentemente, contribui para a efetividade do processo e para a estabilidade das decisões judiciais, sendo medida que privilegia não apenas a parte vencedora, mas todo o sistema de justiça.