Impedimento à concessão de indulto em caso de condenação por crime impeditivo conforme art. 11, parágrafo único, do Decreto 11.302/2022 e entendimento do STF
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A existência de condenação por crime impeditivo — seja em concurso com outros crimes, seja em razão de unificação de penas advindas de processos distintos — obsta a concessão do indulto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Decreto 11.302/2022, conforme interpretação alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolidou a nova orientação jurisprudencial segundo a qual a mera existência de cumprimento de pena por crime impeditivo impede o deferimento do indulto, não importando se há concurso formal/material ou se as penas foram unificadas em execuções diversas. Essa interpretação dá efetividade à finalidade restritiva do decreto presidencial e reforça o rigor no controle do benefício.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 84, XII
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto 11.302/2022, art. 11, parágrafo único; art. 7º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica. Contudo, a jurisprudência consolidada do STJ e STF fundamenta a orientação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese promove a uniformização nacional da aplicação do indulto, reduzindo controvérsias e conferindo previsibilidade ao sistema de execução penal. Sua adoção impede interpretações fragmentadas e favorece a segurança jurídica, embora possa ser considerada restritiva do ponto de vista do direito de ressocialização.
ANÁLISE
A argumentação baseia-se em precedentes recentes do STF, notadamente a Suspensão de Liminar n. 1698, que buscou resguardar a segurança jurídica e evitar situações desiguais entre apenados em contextos semelhantes. A consequência prática é o endurecimento das condições para obtenção do indulto, exigindo o integral cumprimento das penas por crimes impeditivos, qualquer que seja a origem da unificação.
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