Habeas Corpus como substitutivo de revisão criminal: limites e hipótese de concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade
Análise da inaplicabilidade do habeas corpus como substitutivo da revisão criminal, exceto em situações de flagrante ilegalidade, quando a ordem pode ser concedida de ofício para proteger direitos fundamentais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, quando então a ordem pode ser concedida de ofício.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Superior Tribunal de Justiça reafirma o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, pois cada instituto possui objetivos e requisitos próprios. Entretanto, a ordem pode ser concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade, como medida excepcional para tutela da liberdade individual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 654, §2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas, mas a orientação decorre de jurisprudência consolidada do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A distinção entre habeas corpus e revisão criminal visa garantir segurança jurídica e evitar a banalização do remédio constitucional. O reconhecimento da possibilidade de concessão de ofício apenas em casos de flagrante ilegalidade preserva a função do habeas corpus, sem esvaziar o devido processo legal. A tendência é de manutenção desta orientação, o que reforça a necessidade de adequada escolha da via processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é acertada ao resguardar a especialidade de cada instrumento processual, evitando o uso indiscriminado do habeas corpus. A ressalva para hipóteses de flagrante ilegalidade demonstra sensibilidade à proteção de direitos fundamentais, mas mantém o rigor técnico quanto à admissibilidade, promovendo equilíbrio entre celeridade e segurança jurídica.