Fundamentos e requisitos legais para imposição e manutenção da prisão preventiva conforme artigo 312 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de fundamentação concreta e dados objetivos

Documento que esclarece a obrigatoriedade de demonstração fundamentada e baseada em dados concretos dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a imposição e manutenção da prisão preventiva, vedando argumentos genéricos sobre gravidade do delito ou periculosidade do agente.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A prisão preventiva somente pode ser imposta e mantida quando demonstrados, de forma fundamentada e com base em dados concretos, os requisitos do CPP, art. 312, não bastando menções genéricas à gravidade do delito ou à periculosidade do agente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reitera entendimento consolidado de que a prisão preventiva, por configurar medida excepcional de restrição da liberdade, deve ser lastreada em fundamentação idônea e concreta, extraída de elementos objetivos dos autos. O acórdão destaca que a decisão que decreta ou mantém a custódia cautelar precisa demonstrar, de modo específico, o perigo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não sendo suficiente a mera referência abstrata à gravidade do crime ou à periculosidade do agente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, inc. LXI: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente..."
  • CF/88, art. 5º, inc. LIV: devido processo legal.
  • CF/88, art. 5º, inc. LVII: presunção de inocência.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
  • Súmula 604/STJ: "O mandado de prisão temporária deve ser individualizado e fundamentado."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a garantia processual fundamental e a necessidade de respeito ao princípio da legalidade e da motivação das decisões judiciais, evitando arbitrariedades e prisões preventivas infundadas. Ressalta-se o papel do Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais, com reflexos práticos na redução de prisões cautelares desnecessárias e estímulo à utilização de medidas alternativas. No cenário jurídico, essa orientação tende a fortalecer o controle dos atos jurisdicionais e a limitar a banalização das prisões provisórias.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento da decisão encontra respaldo em sólida jurisprudência do STJ e do STF, que exigem motivação concreta para a segregação cautelar. A insistência na necessidade de elementos objetivos para decretação ou manutenção da prisão preventiva é medida que visa coibir abusos e assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, a prática forense revela desafios, notadamente diante de decisões que ainda se apoiam em fórmulas genéricas. O acórdão, ao exigir detalhamento e vinculação às circunstâncias do caso, contribui para a consolidação de um modelo processual penal garantista e orientado pelos direitos humanos, com importantes repercussões para o sistema de justiça criminal.