Fundamentos e Limites da Prisão Cautelar como Medida de Exceção para Garantia da Ordem Pública, Instrução Criminal e Aplicação da Lei Penal

Análise jurídica sobre a prisão cautelar, destacando sua natureza excepcional e os requisitos imprescindíveis para sua decretação, visando assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A PRISÃO CAUTELAR DEVE SER CONSIDERADA MEDIDA DE EXCEÇÃO, SOMENTE ADMITIDA QUANDO DEMONSTRADA SUA INDISPENSABILIDADE PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça o entendimento consolidado de que a prisão preventiva não pode ser utilizada como regra ou meio de antecipação de pena, devendo ser reservada para hipóteses excepcionais, nas quais haja elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à efetividade da aplicação da lei penal. Tal compreensão está alinhada à garantia constitucional da presunção de inocência e à necessidade de fundamentação idônea, vedando decisões genéricas ou baseadas apenas na gravidade abstrata do delito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LVII

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 312

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 52/STJ – “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade de respeito ao devido processo legal e à liberdade como regra no processo penal, impondo ao julgador o dever de motivar de forma concreta qualquer segregação cautelar. Tal orientação tende a impactar positivamente na redução das prisões provisórias indevidas e no fortalecimento das garantias fundamentais do acusado.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica do acórdão é robusta e alinhada à jurisprudência do STF e do STJ. A exigência de fundamentação concreta e a vedação de decisões genéricas contribuem para a proteção dos direitos fundamentais e evitam o uso abusivo da prisão cautelar, com reflexos práticos relevantes na tutela da liberdade individual e no respeito ao Estado Democrático de Direito.