Fundamentação jurídica para decretação e manutenção da prisão preventiva baseada na fuga prolongada do distrito da culpa e risco à aplicação da lei penal
O documento aborda a justificativa legal para a decretação e manutenção da prisão preventiva fundamentada na fuga prolongada do acusado, evidenciando o risco concreto de não aplicação da lei penal e a contemporaneidade da medida cautelar, mesmo diante de lapso temporal entre o fato e o cumprimento do mandado de prisão.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A fuga do distrito da culpa por período prolongado constitui fundamento válido para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pois evidencia o risco concreto de não aplicação da lei penal e justifica a contemporaneidade da medida cautelar, ainda que haja lapso temporal entre o fato e o cumprimento do mandado de prisão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reconhece que a fuga prolongada do acusado demonstra, de modo inequívoco, o risco de frustração da aplicação da lei penal, legitimando a imposição da prisão preventiva. A contemporaneidade da medida cautelar não se esvai pelo simples decurso do tempo, se o motivo persiste, como no caso do acusado que permaneceu foragido por quase dez anos. Assim, o fundamento concreto da fuga mantém hígida a necessidade e atualidade da prisão, independentemente do tempo decorrido entre o fato e a efetivação da ordem.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LXI (devido processo legal e necessidade de ordem fundamentada para prisão).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 312 (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal);
CPP, art. 282, §6º (reavaliação periódica das medidas cautelares).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 56/STJ: "A ordem de prisão preventiva subsiste enquanto persistirem os motivos que a determinaram."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese contribui para a efetividade do processo penal, ao reconhecer que a fuga do acusado não apenas autoriza, mas exige a adoção de medidas mais gravosas, como a prisão preventiva. Ao consolidar o entendimento de que a contemporaneidade deve ser analisada à luz das circunstâncias fáticas, o acórdão evita que a mera passagem do tempo beneficie aquele que deliberadamente se oculta da Justiça. O reflexo prático é a proteção da credibilidade do sistema penal e a garantia de que a persecução criminal não será frustrada por condutas que atentem contra a efetividade da jurisdição.
ANÁLISE CRÍTICA
O julgado mantém coerência com a jurisprudência dos tribunais superiores, resguardando o interesse público e a autoridade da jurisdição penal. A argumentação é sólida ao distinguir a passagem do tempo involuntária (morosidade estatal) daquela provocada pela fuga do réu, enfatizando que apenas nesta última hipótese permanece justificada a prisão cautelar. No plano material, a decisão desestimula a fuga como estratégia de defesa e fortalece o papel do Estado na repressão penal. Contudo, é imprescindível que o Poder Judiciário siga observando a proporcionalidade e a necessidade da medida, para evitar possíveis excessos.