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Fundamentação do Tribunal na Análise da Controvérsia e Exclusão da Negativa de Prestação Jurisdicional

Publicado em: 11/07/2024 Processo Civil
Documento que esclarece que a negativa de prestação jurisdicional não ocorre quando o Tribunal analisa e fundamenta diretamente a controvérsia apresentada nos autos, mesmo que o entendimento seja contrário ao pleito da parte. Aborda conceitos processuais relativos à prestação jurisdicional e os limites da atuação judicial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o Tribunal enfrenta, de forma direta e fundamentada, a controvérsia posta nos autos, mesmo que em sentido diverso do pretendido pela parte.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma que a negativa de prestação jurisdicional, apta a ensejar nulidade, exige omissão relevante do órgão julgador quanto à matéria essencial ao deslinde da controvérsia. Se o Tribunal aprecia e decide expressamente sobre os pontos suscitados, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não há que se falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Neste caso, a Corte destacou ter analisado diretamente a alegação do INCRA acerca da irreversibilidade da posse e da aplicação das normas de perdas e danos, afastando a omissão.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022, II

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à hipótese.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é relevante pois afasta a utilização de embargos de declaração como mero sucedâneo recursal, reforçando a segurança jurídica e a racionalidade do processo. Impede manobras protelatórias e privilegia decisões fundamentadas, mesmo que desfavoráveis à parte.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico revela maturidade no trato processual, delimitando com precisão o campo de incidência dos embargos de declaração. Impede a rediscussão do mérito sob o pretexto de omissão, reforçando o papel do Judiciário como órgão de solução efetiva de litígios e não de reiteração indefinida de debates processuais. As consequências práticas são a redução da litigiosidade artificial e a valorização da fundamentação judicial.


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