Fundamentação da Prisão Preventiva pela Gravidade Concreta da Conduta e Modus Operandi do Agente, Independentemente das Condições Pessoais Favoráveis do Réu
Este documento aborda a justificativa legal para a decretação e manutenção da prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta e no modus operandi do agente, ressaltando que tais fatores prevalecem mesmo diante da existência de condições pessoais favoráveis ao réu. Trata-se de um fundamento essencial no âmbito do processo penal para garantir a eficácia das medidas cautelares.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, independentemente da existência de condições pessoais favoráveis ao réu.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera que, mesmo que o acusado possua condições pessoais consideradas favoráveis (primariedade, residência fixa, trabalho lícito, etc.), tais elementos não afastam, por si sós, a necessidade da custódia cautelar, quando o contexto dos autos revela risco concreto à ordem pública ou à vítima. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a gravidade objetiva do crime e a forma como foi praticado são suficientes para justificar a segregação preventiva, desde que devidamente individualizadas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso XLV – Individualização da pena e aplicação das medidas cautelares de forma individualizada.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 312 – Garantia da ordem pública a partir de elementos concretos.
CPP, art. 315, §2º – Exigência de fundamentação concreta e individualizada para medidas cautelares.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 604/STJ – "O mandado de prisão somente pode ser fundamentado com dados concretos extraídos dos autos."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consagra a necessidade de que as decisões judiciais que decretam a prisão preventiva se baseiem em fundamentos objetivos retirados do processo, evitando fundamentação genérica. A prevalência da gravidade do fato e do modo de execução, em detrimento das condições subjetivas do acusado, reforça a proteção social e o papel preventivo do direito penal, mas desafia a ponderação entre a tutela da coletividade e os direitos individuais do réu. Esse posicionamento tende a ser mantido nos tribunais superiores, sobretudo em crimes de natureza violenta.
ANÁLISE CRÍTICA
A valorização do modus operandi e da gravidade concreta como elementos centrais para a prisão preventiva atende à necessidade de proteção eficaz da sociedade e das vítimas. No entanto, deve-se evitar a banalização da custódia cautelar, sob pena de violação ao princípio da excepcionalidade da medida. A decisão estimula o controle judicial rigoroso e o dever de fundamentação, mas exige do julgador cautela ao ponderar os elementos concretos frente às garantias constitucionais do acusado.