Embargos de Declaração para Esclarecimento de Obscuridade, Contradição, Omissão ou Erro Material sem Rediscussão da Decisão Judicial

Modelo de embargos de declaração utilizado para solicitar ao órgão julgador o esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material no julgado, ressaltando que não se destina à rediscussão da matéria já decidida.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, não se prestando à rediscussão de matérias já decididas nem à modificação do entendimento anteriormente firmado pelo órgão julgador, sendo insuficiente a mera repetição de argumentos já apreciados para sua admissibilidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a natureza integrativa dos embargos de declaração, limitando sua utilização a situações expressamente previstas em lei. O acórdão evidencia que o manejo reiterado dos mesmos argumentos, sem indicação de vícios no julgado, caracteriza mero inconformismo da parte, não se constituindo em hipótese de cabimento dos aclaratórios. Dessa forma, busca-se evitar o uso inadequado deste recurso para procrastinar o desfecho processual ou alterar decisões já consolidadas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio do acesso à justiça) e LXXVIII (razoável duração do processo).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 (hipóteses de cabimento dos embargos de declaração).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica aplicável à limitação do cabimento dos embargos de declaração para mera rediscussão do mérito, mas a jurisprudência do STJ é firme nesse sentido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação da tese sobre o escopo restrito dos embargos de declaração reforça a efetividade e celeridade processual, inibindo práticas protelatórias e promovendo a estabilidade das decisões judiciais. Reflexos futuros incluem o fortalecimento do uso responsável dos instrumentos recursais e o desestímulo a expedientes meramente protelatórios, contribuindo para a confiança no sistema judicial.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é sólida ao delimitar o uso dos embargos de declaração, preservando o devido processo legal e a economia processual. A inadmissibilidade de embargos meramente reiterativos assegura a integridade e autoridade das decisões judiciais, além de mitigar o congestionamento do Judiciário. Consequentemente, a decisão reafirma o papel dos tribunais superiores como instâncias de uniformização e não de reanálise reiterada do mérito, com consequências diretas na redução de litigiosidade abusiva.