Embargos de Declaração para Correção de Decisão Judicial Omissa, Ambígua, Contraditória ou com Erro Material, Vedada Rediscussão ou Rejulgamento
Modelo de petição para oferecimento de embargos de declaração, com o objetivo de corrigir omissões, ambiguidades, contradições ou erros materiais em decisão judicial, esclarecendo os limites legais para sua admissibilidade.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O oferecimento de embargos de declaração tem por finalidade exclusiva o aprimoramento da prestação jurisdicional, mediante a correção de decisão que seja omissa, ambígua, contraditória ou contenha erro material, sendo inadmissíveis quando objetivam, em essência, o rejulgamento do caso ou a rediscussão de matérias já exauridas pelo órgão julgador.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão destaca que os embargos de declaração possuem função limitada, restrita à integração do julgado em caso de vícios formais especificados no CPP, art. 619. O uso indevido desse instrumento processual, para buscar a rediscussão do mérito ou reanálise de fundamentos já exauridos, representa desvio de finalidade e afronta à celeridade e segurança jurídica do processo penal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 – “Aos acórdãos proferidos pelos tribunais caberão embargos de declaração, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o cabimento dos embargos de declaração para meros fins de rediscussão do mérito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação do cabimento dos embargos de declaração reforça a racionalidade do processo penal e a efetividade das decisões judiciais, evitando a eternização dos litígios por meio da utilização indevida de instrumentos processuais. A correta compreensão dessa limitação é essencial para a adequada administração da justiça, protegendo o devido processo legal e a duração razoável do processo.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese reafirma o entendimento consolidado nos tribunais superiores, de que os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, mas tão somente à integração do julgado, quando estritamente necessário. Tal posicionamento evita o uso procrastinatório do recurso, promovendo a segurança jurídica e a confiança no sistema de justiça criminal.