Demonstrativo da Existência de Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal
Documento que destaca a necessidade imprescindível de comprovar a existência de repercussão geral para que o recurso extraordinário seja admitido no Supremo Tribunal Federal, abordando fundamentos jurídicos e requisitos processuais essenciais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É imprescindível a demonstração da existência de repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão destaca a exigência formal e material de análise da repercussão geral como pressuposto específico de admissibilidade do recurso extraordinário (RE). Trata-se de filtro processual que limita o acesso ao STF a questões que transcendem os interesses subjetivos das partes, atingindo a coletividade ou ordem jurídica nacional. Essa exigência visa racionalizar o fluxo recursal e preservar a função constitucional do STF como Corte Constitucional, afastando demandas de interesse meramente individual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: Prevê expressamente a repercussão geral como requisito para conhecimento do recurso extraordinário.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035: Regulamenta o procedimento de demonstração e reconhecimento da repercussão geral no RE.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou do STJ diretamente relacionadas ao tema da repercussão geral no recurso extraordinário, dado seu caráter recente e constitucional, porém, a jurisprudência consolidada do STF reafirma sua imprescindibilidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da repercussão geral como filtro de admissibilidade no RE é medida que confere maior efetividade e racionalidade ao sistema recursal brasileiro, resguardando o STF de sobrecarga e permitindo seu foco em temas relevantes à ordem constitucional. Possíveis reflexos futuros incluem permanente aprimoramento dos critérios de aferição da repercussão geral, consolidando a função do STF como Corte de precedentes e guardião da Constituição, e possível expansão do instituto para outros recursos excepcionais.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é fundada na necessidade de seleção judicial qualificada, evitando a banalização do acesso ao STF e fortalecendo o papel institucional da Corte. Os fundamentos jurídicos são sólidos, baseando-se em texto constitucional e legislação infraconstitucional recente. As consequências práticas são positivas, pois contribuem para a uniformização da jurisprudência e para a celeridade processual, embora exijam dos advogados atuação técnica precisa na demonstração da repercussão geral. O risco de restrição excessiva ao acesso ao STF deve ser mitigado por critérios objetivos e transparência na análise da repercussão geral.