Reconhecimento da repercussão geral como pressuposto processual para julgamento do mérito em Recurso Extraordinário pelo STF
Documento que aborda o reconhecimento da repercussão geral como requisito indispensável para o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, destacando seu papel como pressuposto processual fundamental.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O reconhecimento da repercussão geral é pressuposto processual para o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A repercussão geral é requisito indispensável para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o mérito do Recurso Extraordinário em causas que envolvam matéria constitucional. A sua ausência impede o exame do mérito, pois o objetivo do mecanismo é selecionar apenas as causas que transcendam os interesses subjetivos das partes, tendo relevância política, social, econômica ou jurídica para a coletividade. No RE-RG 593849, os Ministros manifestaram-se sobre a existência da repercussão geral, confirmando sua natureza de condição de procedibilidade para o julgamento do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, podendo recusar-lhe o conhecimento.”
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §2º: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, reconhecer a existência de repercussão geral.”
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a repercussão geral, mas a jurisprudência do STF é consolidada no sentido da sua obrigatoriedade como requisito de admissibilidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da repercussão geral fortalece a atuação do STF como Corte Constitucional, reservando-lhe a análise apenas de matérias com potencial de impactar a sociedade como um todo. Tal mecanismo evita o congestionamento da Corte com questões de interesse meramente individual e contribui para a racionalização do sistema recursal. No futuro, a consolidação dessa tese poderá influenciar ainda mais a dinâmica recursal, incentivando a uniformização da jurisprudência e a eficiência processual. É fundamental que advogados e magistrados atentem para a necessidade de demonstração clara e objetiva da repercussão geral ao manejar o Recurso Extraordinário, sob pena de indeferimento liminar do apelo.
ANÁLISE CRÍTICA
A exigência da repercussão geral representa avanço no ordenamento jurídico brasileiro, ao alinhar o STF aos modelos de cortes constitucionais mais modernos. O fundamento constitucional é robusto e visa preservar a função precípua do STF, evitando que questões sem relevância transcendente tomem seu tempo e recursos. Consequentemente, a decisão contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões do Tribunal, mas exige constante aprimoramento dos critérios de aferição da repercussão geral, sob pena de restrição excessiva ao acesso à jurisdição constitucional. O resultado prático é a filtragem de casos, permitindo maior celeridade e qualidade nas decisões de relevância nacional.