Deficiência de Fundamentação em Recursos Especiais
Este trecho discute a deficiência de fundamentação em recursos especiais, abordando as consequências de não se indicar os fundamentos pelos quais se consideram violados determinados dispositivos legais, conforme estabelecido pela Súmula 284 do STF.
2) Fundamentação deficiente (Súmula n. 284 do STF): o recorrente não indicou os fundamentos pelos quais considerou violados os arts. 14, I, 33, § 3º, e 65, III, todos do CP; e 1º e 2º da Lei n. 8.072/1990. Limitou-se a requerer a incidência da atenuante da confissão espontânea porque, segundo afirma, qualquer benefício na dosimetria da pena será suficiente para impedir o retorno do recorrente ao regime fechado após 5 anos de liberdade, sem cometer nenhum delito.
Fonte Legislativa:
- CP, art. 14, I; art. 33, § 3º; art. 65, III
- Lei 8.072/1990, arts. 1º e 2º