Decisão do STJ sobre inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais sem necessidade de ordem judicial, com base no CPC/2015 e princípios constitucionais
Publicado em: 02/05/2025 Processo CivilTESE JURÍDICA
Tese: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a possibilidade de o devedor em execução fiscal ser inscrito em cadastros de inadimplentes (como SERASA) por decisão judicial, permitindo que as execuções fiscais prossigam normalmente caso o credor opte por proceder à inscrição por meios próprios, sem necessidade de ordem judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A controvérsia acerca da inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais insere-se no contexto do aprimoramento dos mecanismos de cobrança de créditos públicos. Doutrinadores destacam que a utilização de instrumentos extrajudiciais, como a comunicação direta aos órgãos de proteção ao crédito, pode representar um avanço na eficiência das execuções fiscais, especialmente diante da sobrecarga do Poder Judiciário. No entanto, há discussões sobre a compatibilização desse mecanismo com os princípios do contraditório e da ampla defesa, valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ reflete a necessidade de uniformizar entendimentos jurisprudenciais em âmbito nacional, especialmente diante da disparidade de decisões nas instâncias inferiores sobre o tema. Ao permitir que o credor utilize meios próprios para a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, sem necessidade de ordem judicial, a Corte busca equilibrar a celeridade processual com a garantia dos direitos fundamentais do devedor, que continua podendo questionar a dívida e eventuais abusos através dos meios legais disponíveis.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º: "O exequente poderá, independentemente de autorização judicial, obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz e promover a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 548/STJ: "É válida a cláusula contratual que prevê a possibilidade de inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes pelo descumprimento de contrato."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da decisão reside na tentativa de garantir maior eficiência e celeridade às execuções fiscais, sem comprometer os direitos fundamentais do devedor. O julgamento do tema nos recursos repetitivos terá reflexos importantes para a jurisprudência nacional, consolidando um entendimento uniforme e orientando a atuação de credores públicos, tribunais e órgãos administrativos. Além disso, destaca-se o impacto potencial na redução da litigiosidade no sistema judicial, ao incentivar o uso de soluções extrajudiciais para a cobrança de créditos públicos. Contudo, será indispensável monitorar a aplicação prática dessa tese, especialmente para evitar abusos que possam comprometer a segurança jurídica ou exacerbar a vulnerabilidade de devedores em situações de hipossuficiência.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ, ao afetar a controvérsia como recurso repetitivo, demonstra um esforço positivo para a uniformização da jurisprudência nacional. O fundamento jurídico central, baseado no CPC/2015, art. 782, §3º, está alinhado ao princípio da eficiência processual, mas exige atenção redobrada para garantir a observância do contraditório e da ampla defesa. A interpretação hermenêutica da norma deve sempre resguardar o equilíbrio entre a eficácia da execução fiscal e os direitos fundamentais do devedor. Consequentemente, a consolidação desse entendimento pode desencadear transformações práticas no sistema de cobrança pública, reduzindo a judicialização desnecessária, mas requerendo mecanismos de controle que evitem práticas abusivas. O impacto econômico e jurídico dessa decisão poderá ser amplamente sentido, especialmente em um cenário de crise fiscal e aumento da inadimplência, tornando o devido acompanhamento legislativo e doutrinário essencial.
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