Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca e Direito Autônomo à Execução do Saldo

Documento aborda a compensação dos honorários advocatícios quando ocorre sucumbência recíproca, destacando o direito autônomo do advogado à execução do saldo remanescente, sem prejudicar a legitimidade das partes envolvidas.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Comentário Explicativo

Trata-se de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, nas hipóteses de sucumbência recíproca, a compensação dos honorários advocatícios é admissível. Contudo, assegura-se ao advogado o direito autônomo de executar eventual saldo remanescente, sem prejuízo da legitimidade da parte vencedora. A ratio da decisão reside no equilíbrio entre as normas do CPC/2015, que permitem a compensação, e o Estatuto da OAB, que garante a titularidade dos honorários ao causídico. Não há, pois, incompatibilidade normativa entre esses diplomas.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 133

Fundamento Legal

  1. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 14º e 15º (correspondente ao CPC/1973, arts. 20 e 21)
  2. Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), arts. 22 a 24

Súmulas Aplicáveis

Súmula 306/STJ

Considerações Finais

A relevância da tese reside na segurança jurídica proporcionada às partes e advogados, notadamente em situações de litígios complexos, com decisões parcialmente favoráveis a ambas as partes. A decisão orienta a atuação dos magistrados e assegura ao advogado a percepção plena de seu crédito, mesmo diante da compensação. Reflete o equilíbrio entre o direito do advogado e os princípios processuais, e suas consequências práticas consolidam a harmonia entre o CPC e o Estatuto da Advocacia, prevenindo litígios sobre titularidade e execução de honorários advocatícios. Futuramente, a tese tende a ser reafirmada no contexto do novo CPC, que manteve a lógica da sucumbência recíproca e da autonomia do advogado na execução.

Análise Crítica

A decisão apresenta fundamentação sólida e alinhada à jurisprudência pacífica do STJ, além de observar o respeito à autonomia do advogado. Ao permitir a compensação sem prejuízo do direito autônomo do causídico, preserva-se tanto o equilíbrio processual quanto a efetividade do direito do advogado. Do ponto de vista prático, evita uma multiplicidade de execuções e demandas desnecessárias, além de favorecer a racionalidade processual.