
STF determina vedação da revista íntima como primeira opção em visitas a presídios, estabelece responsabilidade por revistas vexatórias e declara ilícita a prova obtida, com efeitos prospectivos
Publicado em: 02/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso PenalDecisão do STF proíbe a revista íntima como procedimento inicial em visitas sociais a estabelecimentos prisionais, condiciona sua adoção à excepcionalidade e rigorosos protocolos, reconhece a ilicitude da prova obtida por revistas vexatórias ou abusivas, e impõe responsabilidade aos agentes públicos, fundamentando-se nos direitos à dignidade, intimidade e vedação de tratamento degradante previstos na Constituição Federal. A tese tem efeitos prospectivos e orienta a revisão de protocolos de segurança prisional, promovendo o equilíbrio entre controle penal e respeito aos direitos humanos.
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