
Reconhecimento da legalidade do gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil com pagamento integral do terço constitucional, afastando enriquecimento sem causa conforme CF/88 e Lei 8.112/1990
Tese doutrinária que afirma que a fruição de dois períodos de férias no mesmo ano civil, após cumprimento do primeiro período aquisitivo, não configura enriquecimento sem causa, pois está amparada por previsão legal e respeita o adicional constitucional devido em cada fruição, fundamentada no art. 7º, XVII, e art. 39, §3º da CF/88, Lei 8.112/1990 e art. 884 do CCB/2002. A tese orienta a correta gestão e pagamento nos sistemas de pessoal, evitando glosas e contenciosos sobre vantagens remuneratórias.
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