![Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5743 - Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...
Jurisprudência (teoria extraída de acórdão) que estabelece como termo inicial do prazo prescricional, nas ações de cobrança de ressarcimento ao SUS, a notificação da decisão administrativa que constitui o crédito, quando este se torna líquido e exigível. A tese valoriza a definitividade decorrente do processo administrativo — quantificação e exercício do contraditório — afastando a contagem automática desde eventos clínicos (internação/alta). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art. 5º, LV] (contraditório e ampla defesa). Fundamentos legais: [Lei 9.656/1998, art. 32], [Decreto 20.910/1932, art. 1º], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 256-L]. Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Impacto prático: orienta procedimentos da ANS (prazo e notificações), estratégias processuais das operadoras e eventual disciplinamento de causas suspensivas/interruptivas e efeitos de atrasos administrativos, preservando segurança jurídica, proteção da confiança e igualdade entre jurisdicionados.
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