
Decisão sobre a inaplicabilidade da repercussão geral em recurso que discute base de cálculo de horas extras e adicional noturno de servidores públicos estaduais em Santa Catarina
Análise jurídica da impossibilidade de reconhecimento da repercussão geral em recurso envolvendo conflito entre normas infraconstitucionais estaduais sobre base de cálculo de horas extras e adicional noturno para servidores públicos em Santa Catarina, com fundamentação no artigo 102, III, da Constituição Federal de 1988.
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