Atuação do Superior Tribunal de Justiça na Homologação de Sentença Estrangeira: Juízo Meramente Delibatório, Verificação de Requisitos Formais e Restrições Legais
Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil Direito InternacionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O Superior Tribunal de Justiça exerce juízo meramente delibatório na homologação de sentença estrangeira, limitando-se à verificação dos requisitos formais e à ausência de afronta à ordem pública, à dignidade da pessoa humana e à soberania nacional, não cabendo reexame do mérito da decisão estrangeira.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que a atuação do STJ, nestes casos, restringe-se a aspectos processuais e formais da decisão estrangeira, sem incursão no mérito da controvérsia originalmente decidida por autoridade judiciária estrangeira. Eventuais vícios de mérito ou de justiça da sentença devem ser debatidos perante o próprio Poder Judiciário do país de origem, não sendo objeto de apreciação na jurisdição brasileira em sede de homologação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "i"
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 963, §4º
- RISTJ, arts. 216-C e 216-D
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação do alcance do juízo de delibação pelo STJ resguarda os princípios da segurança jurídica e da cooperação internacional, evitando conflitos de jurisdição e respeito à soberania dos países. A limitação à verificação formal impede o uso da homologação como meio de rediscussão do mérito, resguardando a confiança nas decisões proferidas em outros Estados. O entendimento diminui riscos de decisões contraditórias e reafirma o respeito aos tratados internacionais e à ordem jurídica global.
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