Aplicação dos Requisitos de Admissibilidade Recursal conforme CPC/2015 e Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ para Decisões Publicadas sob Regime Jurídico Vigente
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A exigibilidade dos requisitos de admissibilidade recursal deve observar o regime jurídico vigente à época da publicação da decisão recorrida, conforme o CPC/2015 e o Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca que, tratando-se de recurso interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, os requisitos de admissibilidade devem obedecer ao novo diploma processual. Essa orientação visa garantir segurança jurídica e uniformidade procedimental, evitando aplicação retroativa de normas processuais revogadas e assegurando o adequado processamento recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI (garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis, mas o entendimento é reiterado em diversos precedentes do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância do regime processual vigente no momento da publicação da decisão recorrida contribui para a estabilidade dos procedimentos judiciais e afasta alegações de surpresa ou prejuízo processual. O entendimento sedimenta a aplicação transitória das normas processuais, com impacto positivo na previsibilidade dos atos processuais e na uniformização da jurisprudência nacional.
ANÁLISE CRÍTICA
O tratamento dado pelo STJ reforça o princípio da tempus regit actum no processo civil, fomentando segurança jurídica e confiabilidade do sistema recursal. A clareza do regime aplicável contribui para a eficiência jurisdicional e limita a litigiosidade sobre questões meramente procedimentais, permitindo ao jurisdicionado concentrar sua atuação nas matérias de mérito.
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