Aplicação do Redutor na Tentativa Branca ou Incruenta e Análise da Proximidade do Intento Criminoso nas Instâncias Ordinárias
Publicado em: 19/07/2024 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A tentativa branca ou incruenta não enseja a imediata aplicação do redutor no patamar máximo, como nas hipóteses em que as instâncias ordinárias compreendem que a ação do paciente em muito se aproximou de seu intento criminoso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma a necessária individualização judicial da fração de redução da pena na tentativa, especialmente em crimes como o latrocínio tentado. Tradicionalmente, a jurisprudência vinha reconhecendo que, em casos sem lesão à vítima (tentativa branca), a redução poderia ser aplicada no grau máximo de 2/3. Contudo, o acórdão ressalva que, havendo fundamentação concreta, como o significativo avanço no iter criminis, é legítimo ao julgador fixar fração diversa, desde que motivado. Assim, não existe direito subjetivo automático à fração máxima.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XLVI – Individualização da pena.
FUNDAMENTO LEGAL
CP, art. 14, II e parágrafo único – Disposições sobre tentativa e limites de redução.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica, mas a orientação encontra respaldo em precedentes do STJ (v.g., AgRg no HC n. Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese prestigia a discricionariedade judicial motivada e a necessidade de análise casuística na dosimetria da pena, evitando automatismos e permitindo adequada resposta penal à gravidade concreta do fato. O entendimento tem reflexos relevantes na prática, especialmente em crimes contra a vida e o patrimônio, pois reforça a importância do exame detalhado do contexto dos autos. Futuramente, essa orientação pode consolidar maior segurança jurídica quanto à dosimetria em crimes tentados, incentivando decisões fundamentadas e proporcionais.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão adota postura coerente com o sistema de dosimetria tripartida, evitando decisões automáticas e exigindo justificação explícita para a fixação da fração de redução. O fundamento jurídico privilegia a individualização da pena, princípio basilar do direito penal brasileiro. Contudo, a ausência de critérios objetivos para a fixação da fração pode gerar variações jurisprudenciais, exigindo atenção para garantir isonomia. Na prática, a decisão limita a possibilidade de revisão na via do habeas corpus quando presentes elementos concretos na fundamentação das instâncias ordinárias, fortalecendo o papel do juízo de origem e restringindo a atuação excepcional dos tribunais superiores.
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