Aplicação da Súmula 283/STF para impedir conhecimento de recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento suficiente do acórdão recorrido
Modelo de fundamentação jurídica que explica a impossibilidade de conhecimento do recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento suficiente do acórdão recorrido, com base na analogia à Súmula 283 do STF. Aborda aspectos processuais relacionados ao recurso especial e a exigência de impugnação específica para viabilizar a análise do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente do acórdão recorrido, mesmo que haja outros fundamentos, impede o conhecimento do recurso especial, justificando a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Superior Tribunal de Justiça reafirma que a parte recorrente deve, necessariamente, atacar todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão impugnada. A omissão quanto a qualquer fundamento suficiente implica a inadmissibilidade do recurso especial, sendo inaplicável a apreciação do mérito recursal. Tal entendimento visa à racionalização processual e à valorização da dialeticidade recursal, evitando que questões decididas de forma autônoma permaneçam intactas diante da inércia recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029, § 1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento sedimentado reforça a necessidade de rigor técnico na elaboração de recursos, impactando a advocacia contenciosa e implicando maior zelo na impugnação de todos os fundamentos do julgado. A tendência é de uniformização da jurisprudência e de maior celeridade processual, reduzindo o número de recursos admitidos sem o devido enfrentamento de todos os argumentos. A tese apresenta reflexos práticos no manejo de recursos excepcionais e na segurança jurídica quanto ao trânsito em julgado das decisões.
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação da Súmula 283/STF, por analogia, ao recurso especial demonstra o compromisso dos tribunais superiores com a efetividade e racionalidade do sistema recursal. Ao exigir a impugnação de todos os fundamentos, evita-se a perpetuação de litígios em torno de questões já decididas. No aspecto prático, a decisão impõe maior responsabilidade ao patrono, mitigando recursos protelatórios e favorecendo a estabilidade das decisões judiciais. Contudo, pode gerar debates quanto a eventual rigor excessivo, especialmente em situações de complexidade fática ou jurídica.