Análise da Presença dos Pressupostos de Afetação ao Rito Repetitivo no STJ com Fundamentação Constitucional e Legal para Estabilização da Jurisprudência Previdenciária
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Presença dos pressupostos de afetação ao rito repetitivo: competência do STJ, prequestionamento, inexistência de vício impeditivo e multiplicidade de processos com idêntica questão de direito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão verifica, de forma expressa, os requisitos de afetação: a controvérsia é infraconstitucional e de lei federal; há prequestionamento; não há vício grave; e resta demonstrada a multiplicidade expressiva de processos. Esse juízo de admissibilidade reforça a legitimidade do uso do microssistema de precedentes para estabilizar a interpretação do Direito Previdenciário.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 257-A
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Sem súmulas diretamente incidentes sobre os critérios de afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adequada verificação dos pressupostos de afetação previne o uso indevido do rito repetitivo e fortalece a racionalidade do sistema de precedentes. A médio prazo, tende a reduzir a litigiosidade sobre o tema, com reflexos positivos em economia processual e previsibilidade jurisprudencial.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação é consistente: a alta incidência da matéria e o impacto coletivo justificam a afetação. A descrição dos critérios de admissibilidade agrega transparência e evita questionamentos futuros quanto à legitimidade do procedimento repetitivo.
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