Análise da ausência de violação ao artigo 1.022 do CPC/2015 em decisão judicial fundamentada e coerente pelo Tribunal de origem
Documento jurídico que aborda a não ocorrência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, destacando que o Tribunal de origem agiu com clareza, coerência e fundamentação ao decidir sobre as teses relevantes do litígio, mesmo que contrarie os interesses da parte recorrente. Trata-se de análise sobre embargos de declaração e os requisitos para sua admissibilidade.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio, ainda que contrariamente aos interesses da parte recorrente.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça quanto à delimitação do cabimento dos embargos de declaração e da alegação de omissão, obscuridade ou contradição. Ficou reconhecido que, se a Corte de origem enfrenta suficientemente as questões postas, com motivação e racionalidade na decisão, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, mesmo que o resultado não seja favorável ao recorrente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 211/STJ (por analogia, sobre análise dos pontos essenciais da controvérsia)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento confere segurança jurídica quanto à adequada prestação jurisdicional, evitando a banalização dos embargos de declaração como mero instrumento de reexame. Reforça a necessidade de fundamentação das decisões, sem exigir exaurimento de todas as teses, mas sim a apreciação das relevantes para o deslinde da causa. O reflexo prático é a racionalização dos recursos e o fortalecimento da efetividade processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação do art. 1.022 do CPC/2015 é feita com rigor técnico, impedindo a proliferação de recursos meramente procrastinatórios. A argumentação do acórdão é consistente ao distinguir insatisfação do recorrente de alegada omissão processual. Isso preserva o sistema recursal e valoriza a atividade jurisdicional, promovendo celeridade e previsibilidade ao trâmite processual.