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Alteração da data-base para concessão de benefícios executórios em decorrência da regressão cautelar do regime prisional por falta grave conforme Súmula 534/STJ

Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal
Modelo que aborda a alteração da data-base para concessão de benefícios executórios em regime prisional, fundamentado na regressão cautelar por falta grave e na aplicação da Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), detalhando a reinicialização da contagem do prazo para obtenção de novos benefícios.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A alteração da data-base para concessão de benefícios executórios constitui consequência lógica da regressão cautelar do regime prisional em razão da prática de falta grave, reiniciando-se a contagem do prazo para a obtenção de novos benefícios, nos termos da Súmula 534/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão deixa claro que, ao ocorrer regressão cautelar por falta grave, há interrupção da contagem do prazo para concessão de benefícios, como progressão de regime, e a data-base é ajustada a partir do novo evento. O entendimento visa impedir que a prática de falta grave não gere consequências práticas ao apenado, preservando a efetividade e a finalidade pedagógica das sanções impostas no curso da execução penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XLVI – Princípio da individualização da pena, permitindo a fixação de consequências proporcionais à conduta do apenado.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 7.210/1984 (LEP), art. 118, I – Autoriza a regressão de regime em razão de falta grave.
  • Lei 7.210/1984 (LEP), art. 52 – Define falta grave e suas consequências na execução penal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 534/STJ: "Para o fim de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, o tempo de cumprimento da pena deve ser integralmente contado a partir da última falta grave."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A uniformização da data-base após a falta grave é fundamental para garantir a isonomia e a segurança jurídica na execução penal, evitando distorções no cálculo dos benefícios e assegurando que a resposta ao comportamento infracional do apenado seja efetiva. A decisão contribui para a estabilidade dos critérios de execução penal e protege a finalidade ressocializadora e disciplinar da pena, ao mesmo tempo em que previne a utilização de brechas procedimentais para obtenção indevida de benefícios.

No cenário prático, a clareza quanto à alteração da data-base proporciona previsibilidade tanto para a administração penitenciária quanto para a defesa, fortalecendo a gestão do sistema de execução penal e a confiança na atuação jurisdicional. Todavia, a medida deve sempre ser acompanhada do respeito às garantias processuais, principalmente quando da regressão definitiva.


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