Ação Rescisória por Violação Manifestamente Insustentável de Norma Jurídica conforme Art. 966, V do CPC/2015 e Limitação ao Uso como Sucedâneo Recursal
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ação rescisória, fundada na alegação de manifesta violação de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), somente é cabível quando demonstrada interpretação manifestamente insustentável e contrária à essência do dispositivo legal. Não se admite o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal para simples revisão de decisões respaldadas em interpretação razoável do ordenamento jurídico.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão ressalta a natureza excepcional da ação rescisória e sua limitação às hipóteses taxativamente previstas em lei, especialmente quando alegada violação manifesta de norma jurídica. O acórdão reforça que a rescisão da coisa julgada exige demonstração de que a decisão atacada contrariou frontalmente regra jurídica fundamental, sendo inadequada para rediscutir questões já analisadas em decisão transitada em julgado com interpretação plausível dos dispositivos legais. O STJ já consolidou o entendimento de que a ação rescisória não serve como recurso de revisão tardio, devendo ser reservada a situações de flagrante teratologia.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI (garantia da coisa julgada).
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 343/STF (“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reforça a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, preservando o valor da coisa julgada e restringindo a rescisão a casos verdadeiramente excepcionais. A manutenção dessa diretriz evita o uso abusivo da ação rescisória como instrumento recursal, contribuindo para a efetividade e previsibilidade das decisões judiciais. No futuro, tal entendimento continuará a ser fundamental para restringir tentativas de rediscussão de mérito com base em meros inconformismos processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica é sólida e prestigia a coisa julgada como garantia constitucional, limitando a utilização da ação rescisória a situações estritas. A argumentação do acórdão, alinhada à jurisprudência consolidada do STJ e STF, evita o esvaziamento da segurança jurídica pelo uso indiscriminado do instrumento rescisório. Na prática, a decisão inibe o manejo temerário de ações rescisórias e favorece a estabilidade das relações jurídicas. Eventuais consequências práticas incluem a redução do número de ações rescisórias baseadas em divergências interpretativas, com impacto positivo no congestionamento judiciário e na previsibilidade do sistema processual.
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