Definição e Aplicação da Colidência de Defesas em Processo Penal: Condenação e Absolvição Recíproca entre Réus com Culpabilidade Exclusiva
Publicado em: 23/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A colidência de defesas se configura apenas quando um réu atribui a outro a prática criminosa que só pode ser imputada a um único acusado, de modo que a condenação de um ensejará a absolvição do outro, ou quando o delito tenha sido praticado de maneira que a culpa de um réu exclua a do outro.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese delimita de forma precisa a hipótese de configuração do conflito de defesas, restringindo-a a situações em que as teses defensivas sejam mutuamente excludentes. Isto ocorre quando, por exemplo, ambos os réus são acusados de um crime que só poderia ter sido praticado por um deles, tornando impossível a coexistência de teses defensivas sem prejuízo recíproco. Fora dessas hipóteses, a defesa comum não enseja nulidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, inciso LV: Princípio do contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 565: Defesa comum e anuência dos acusados; nulidade somente com demonstração de prejuízo.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 523/STF (aplicável por analogia): Defesa deficiente só gera nulidade com demonstração de prejuízo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese é relevante para evitar interpretações ampliativas quanto à ocorrência do conflito de defesas, resguardando a estabilidade processual e a autonomia dos acusados na escolha de sua defesa. O entendimento serve de parâmetro objetivo para identificar se há, de fato, situação de antagonismo entre defesas, o que repercute diretamente na validade dos atos processuais e na segurança jurídica das decisões penais.
ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO
A decisão se mostra prudente e racional, conferindo objetividade à análise do conflito de defesas e evitando nulidades desnecessárias. O critério objetivo trazido pelo Tribunal, de que só há colidência quando as teses são excludentes, impede o uso indevido do argumento de conflito como meio de protelação e zela pelo equilíbrio entre a proteção do direito de defesa e a efetividade da jurisdição penal.
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