Aplicação do regime recursal conforme a data de publicação do provimento jurisdicional segundo o CPC/2015
Este documento esclarece que o regime recursal aplicável em processos judiciais é determinado pela data de publicação do provimento jurisdicional impugnado, estabelecendo que, se a publicação ocorrer durante a vigência do CPC/2015, este será o código processual aplicável, independentemente da data de interposição do recurso. Trata-se de orientação sobre a aplicação temporal das normas processuais civis em recursos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O regime recursal aplicável é determinado pela data de publicação do provimento jurisdicional impugnado, de modo que, se o provimento for publicado na vigência do CPC/2015, este será o diploma processual aplicável, independentemente da data de interposição do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese consolida o entendimento de que a lei processual no tempo, para fins de aplicação do regime recursal, deve observar o momento da publicação da decisão recorrida, e não o da interposição do recurso. Tal diretriz proporciona segurança jurídica e previsibilidade, evitando dúvidas quanto ao procedimento e aos requisitos recursais aplicáveis em transições legislativas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.046, caput e §1º
CPC/2015, art. 14
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a diretriz foi consolidada em Enunciados Administrativos do STJ, como o Enunciado Administrativo n. 2.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição do regime recursal pela data da publicação do provimento jurisdicional reforça a segurança jurídica e uniformiza a aplicação do direito processual. Para o jurisdicionado e para os operadores do direito, evita debates infrutíferos sobre qual normativa seria aplicável, sobretudo em períodos de transição. No futuro, tal entendimento tende a manter-se estável, dada a lógica sistêmica e a clareza que imprime ao procedimento recursal.
ANÁLISE JURÍDICA
A decisão denota rigor técnico ao priorizar a segurança jurídica, evitando a retroatividade indevida da lei processual. A argumentação funda-se em critérios objetivos, afastando subjetivismos ou interpretações que comprometam a previsibilidade processual. Na prática, a tese facilita a atuação dos advogados e do Judiciário na identificação do regime aplicável, reduzindo o risco de nulidades e de decisões contraditórias.