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Simetria no tratamento das variações monetárias ativas e passivas para fins tributários com base na CF/88, DL 1.598/1977 e jurisprudência do STF (Tema 699)

Simetria no tratamento das variações monetárias ativas e passivas para fins tributários com base na CF/88, DL 1.598/1977 e jurisprudência do STF (Tema 699)

Publicado em: 11/08/2025 Direito ComercialTributário

Documento que aborda a tese jurídica da simetria das variações monetárias no regime de competência, estabelecendo que as variações ativas são receitas financeiras e as passivas, despesas dedutíveis, vedando tratamento assimétrico. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 145, §1º e 153, III], legislação tributária [DL 1.598/1977, art. 18; Lei 9.718/1998, art. 9º; Decreto 9.580/2018, arts. 404 a 406; Lei 7.450/1985, art. 51] e na jurisprudência consolidada do STF (Tema 699), que impede exclusão unilateral da correção monetária sobre variações ativas para garantir isonomia, coerência sistêmica e neutralidade na apuração do lucro operacional. Destaca-se a relevância da tese para políticas contábeis e controvérsias tributárias sobre receitas e despesas financeiras.

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