
1331 - Alteração Unilateral na Forma de Cálculo do Abono Pecuniário de Férias e a Proteção da Condição Mais Benéfica para Empregados Admitidos Anteriormente
Este documento aborda a impossibilidade de alteração unilateral pelo empregador na forma de cálculo do abono pecuniário de férias para empregados admitidos antes da mudança, caracterizando alteração contratual lesiva, em conformidade com o art. 468 da CLT, Súmula 51 do TST e o princípio da condição mais benéfica.
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