
Exceção da Lei 8.009/1990, art. 3º, V: penhora de bem de família em hipoteca exige comprovação de benefício à entidade familiar para renúncia qualificada à impenhorabilidade
Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilImpenhorabilidadeTese doutrinária sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família dada em garantia hipotecária pelo casal ou entidade familiar, condicionando a penhora à prova de que a dívida beneficiou a família, conforme a Lei 8.009/1990, art. 3º, V, em consonância com princípios constitucionais da moradia, dignidade da pessoa humana e função social da propriedade [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXII; CF/88, art. 6º]; fundamentada em súmulas do STJ e STF, a decisão reforça a tutela da moradia e impõe ônus probatório para evitar uso abusivo da exceção hipotecária.
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