
Exceção à vedação do indulto no Decreto 11.846/2023 para condenados por tráfico privilegiado conforme art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, com fundamentação constitucional e legal
Tese doutrinária que reconhece a aplicação da exceção à vedação do indulto prevista no Decreto 11.846/2023 para condenados por tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006), fundamentada na individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e competência do Presidente da República (CF/88, art. 84, XII). Explica que o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo, permitindo o benefício do indulto, inclusive para pena de multa, conforme o Decreto e a Súmula 512/STJ, destacando o impacto prático e social dessa interpretação.
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