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Uniformização do prazo de vigência das patentes mailbox segundo o art. 229 da LPI e afastamento do parágrafo único do art. 40 para aplicação do CPC/2015, art. 927

5112 - Uniformização do prazo de vigência das patentes mailbox segundo o art. 229 da LPI e afastamento do parágrafo único do art. 40 para aplicação do CPC/2015, art. 927

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilEmpresa

Tese doutrinária do STJ que estabelece que as patentes mailbox possuem prazo de vigência de 20 anos contados da data do depósito, conforme art. 229, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, afastando a aplicação do parágrafo único do art. 40 da mesma lei. A decisão visa garantir segurança jurídica e uniformidade, respeitando o regime transitório decorrente do TRIPS (Decreto 1.355/1994) e evitando prolongamentos indevidos de monopólio. Fundamenta-se nos arts. 5º, XXIX e caput, e 170, IV da CF/88, além do CPC/2015, art. 927, promovendo impacto em estratégias de P&D, licenciamento e entrada de genéricos no mercado.

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Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

5115 - Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilEmpresa

Esta tese doutrinária extraída do acórdão analisa o art. 44 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), destacando a garantia de indenização ao titular pela exploração indevida desde a publicação do pedido de patente, inclusive no regime mailbox. O documento aborda a responsabilidade de terceiros, a presunção de legitimidade do depositante (art. 6º, §1º da LPI) e a tutela antecipada do investimento inovador. Fundamenta-se nos artigos 5º, V e XXIX da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 42, 43, 44 e 6º, §1º da Lei 9.279/1996, reforçando a proteção patrimonial antes da concessão da patente e mitigando prejuízos causados por atrasos do INPI. A análise crítica ressalta o equilíbrio entre inovação e concorrência, orientando a gestão estratégica de portfólios e a produção probatória desde a fase pré-concessória.

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Tese doutrinária sobre penhorabilidade do bem de família em hipoteca empresarial de sócios titulares do imóvel, com presunção relativa e inversão do ônus da prova conforme CF/88 e Lei 8.009/1990

4777 - Tese doutrinária sobre penhorabilidade do bem de família em hipoteca empresarial de sócios titulares do imóvel, com presunção relativa e inversão do ônus da prova conforme CF/88 e Lei 8.009/1990

Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilEmpresa

Documento que aborda a tese jurídica segundo o STJ de que, quando os únicos sócios da sociedade devedora são os titulares do imóvel hipotecado, aplica-se a penhorabilidade do bem de família, cabendo aos proprietários provar que o débito não beneficiou a entidade familiar. Fundamenta-se na presunção relativa da atividade empresarial como fonte de sustento familiar, invertendo o ônus da prova para os garantidores, com base na identidade econômica entre sócios-proprietários e empresa. Apresenta os fundamentos constitucionais ([CF/88, art. 5º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 170]), legais ([Lei 8.009/1990, art. 3º, V], [CPC/2015, art. 373]) e jurisprudenciais (Súmula 7/STJ), além de análise crítica e considerações finais sobre a aplicação prudente da tese para resguardar garantias reais em empresas familiares.

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Reconhecimento dos encargos condominiais como crédito extraconcursal em recuperação judicial e falência segundo a Lei de Falências

1736 - Reconhecimento dos encargos condominiais como crédito extraconcursal em recuperação judicial e falência segundo a Lei de Falências

Publicado em: 30/09/2024 Direito CivilEmpresa

Modelo de fundamentação jurídica que esclarece que os encargos condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial ou falência são considerados despesas necessárias à administração do ativo, configurando crédito extraconcursal, não sujeitos à habilitação no quadro geral de credores nem à suspensão das execuções conforme a Lei de Falências.

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