Responsabilidade civil das instituições de ensino superior no ensino remoto: análise jurídica, fundamentos legais e modelos processuais para ação indenizatória por falhas na prestação do serviço educacional

Responsabilidade civil das instituições de ensino superior no ensino remoto: análise jurídica, fundamentos legais e modelos processuais para ação indenizatória por falhas na prestação do serviço educacional

Este documento analisa a responsabilidade civil das instituições de ensino superior diante do ensino remoto, destacando fundamentos constitucionais e legais, desafios práticos, implicações para a atuação advocatícia e modelos de peças processuais para ações indenizatórias por danos materiais e morais. Aborda ainda questões como adequação do serviço, acessibilidade, proteção de dados e contratos educacionais.

Publicado em: 26/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Ensino

A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR FRENTE AO ENSINO REMOTO: DESAFIOS E IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

INTRODUÇÃO

A responsabilidade civil das instituições de ensino superior (IES) no contexto do ensino remoto ganhou destaque, sobretudo a partir do cenário instaurado pela pandemia de COVID-19. A rápida transição do ensino presencial para o remoto suscitou uma série de desafios jurídicos e implicações legais, especialmente no tocante à garantia da qualidade do serviço educacional, à proteção dos direitos dos alunos e ao cumprimento dos contratos de prestação de serviços educacionais.

Este artigo visa analisar, sob a ótica doutrinária e legal, os principais aspectos da responsabilidade civil das IES diante do ensino remoto, abordando os fundamentos constitucionais, legais e os desafios práticos enfrentados, bem como destacando peças processuais relevantes para a atuação advocatícia.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL: CONCEITO E PRESSUPOSTOS

A responsabilidade civil consiste no dever de reparar danos causados a outrem, em decorrência de ação ou omissão, voluntária ou involuntária, imputável ao agente. Os pressupostos para a configuração da responsabilidade civil são: conduta, dano, nexo causal e culpa (salvo nos casos de responsabilidade objetiva).

No âmbito das instituições de ensino superior, a responsabilidade civil é, via de regra, objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de relação de consumo. Assim, a instituição responderá independentemente de culpa pelos danos decorrentes de falha na prestação dos serviços educacionais.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em diversos dispositivos, a proteção ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à reparação de danos:

  • CF/88, art. 6º: reconhece a educação como direito social fundamental.
  • CF/88, art. 205: define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovendo o pleno desenvolvimento e o preparo para o exercício da cidadania.
  • CF/88, art. 10, §1º: estabelece mecanismos de participação e controle social nas instituições, sendo relevante para a discussão sobre transparência e prestação de contas no ensino remoto.

Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), e a garantia da reparação dos danos (CF/88, art. 5º, V e X) fundamentam o dever de ressarcir prejuízos causados aos alunos por eventuais falhas na prestação do serviço educacional.

FUNDAMENTOS LEGAIS

No tocante à legislação infraconstitucional, destacam-se os seguintes dispositivos:

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: dispõe sobre os direitos da personalidade, incluindo o direito à integridade moral, relevante para os casos de danos morais decorrentes de falhas no ensino remoto.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: estabelece normas para a organização e funcionamento das instituições de ensino, incluindo obrigações relacionadas à qualidade e regularidade do serviço oferecido.
  • CPC/2015, art. 319: disciplina os requisitos da petição inicial, indispensável para a propositura de demandas indenizatórias contra instituições de ensino.
  • CPP, art. 12: trata da reparação civil no âmbito criminal, aplicável subsidiariamente em situações de natureza penal que envolvam a atuação das IES.
  • CP, art. 284, §1º: disciplina a responsabilidade em situações que envolvam constrangimento ou coação, podendo ser correlato em casos de abuso institucional no ensino remoto.

O ENSINO REMOTO E AS NOVAS CONFIGURAÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A adoção do ensino remoto alterou profundamente a dinâmica da prestação de serviços educacionais. Fatores como a inadequação das plataformas digitais, a falta de infraestrutura, a impossibilidade de acesso igualitário e a redução da qualidade do ensino podem configurar hipóteses de violação do dever de prestação adequada do serviço.

Em tais situações, a responsabilidade das IES pode se materializar tanto em relação a danos materiais (exemplo: cobrança de mensalidades incompatíveis com a nova modalidade de ensino) quanto a danos morais (exemplo: exposição vexatória de alunos ou prejuízo à saúde mental em decorrência de falhas institucionais).

DESAFIOS ESPECÍFICOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO ENSINO REMOTO

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