Proteção dos Direitos Humanos em Calamidade Pública: Desafios, Fundamentos Jurídicos e Estratégias para Atuação Advocática na Defesa das Prerrogativas e Garantias Fundamentais

Proteção dos Direitos Humanos em Calamidade Pública: Desafios, Fundamentos Jurídicos e Estratégias para Atuação Advocática na Defesa das Prerrogativas e Garantias Fundamentais

Este documento analisa os desafios enfrentados na proteção dos direitos humanos durante calamidades públicas, destacando fundamentos constitucionais e legais, e apresenta estratégias e peças processuais para a atuação eficaz dos advogados na defesa das prerrogativas profissionais e garantias fundamentais. Aborda ainda a importância do controle da legalidade, o respeito à dignidade humana e a proteção das populações vulneráveis frente às medidas excepcionais adotadas pelo Estado.

Publicado em: 10/05/2025 AdvogadoProcesso Civil Advogado

A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS PARA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS

INTRODUÇÃO

Em situações de calamidade pública, a proteção dos direitos humanos assume papel central e delicado no contexto jurídico brasileiro. A atuação dos advogados torna-se ainda mais relevante, visto que as garantias fundamentais podem ser ameaçadas pelo estado de exceção, urgência e medidas restritivas adotadas pelo poder público. Este artigo visa analisar os principais desafios e estratégias para a efetiva proteção dos direitos humanos nesses cenários, oferecendo subsídios teóricos e práticos para o exercício da advocacia.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A CENTRALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra, em seu texto, o compromisso do Estado brasileiro com a promoção e defesa dos direitos humanos. O artigo 5º, caput, estabelece a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em situações de calamidade pública, tais direitos devem ser interpretados à luz dos princípios constitucionais, garantindo-se a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o devido processo legal.

Ainda, a Constituição dispõe sobre a participação dos trabalhadores e empregadores nas decisões relacionadas à segurança e saúde, o que se reflete no artigo 10, §1º da CF/88 (CF/88, art. 10, §1º), fundamental em situações emergenciais, para garantir que medidas restritivas não violem direitos básicos.

PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE E DOS DIREITOS INDIVIDUAIS NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

O Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002), em seu artigo 11, §1º, III (CCB/2002, art. 11, §1º, III), protege a personalidade e os direitos individuais, impedindo que sejam objeto de renúncia ou restrição, salvo exceções previstas em lei. Em momentos de calamidade, essa proteção ganha relevo diante de medidas que possam restringir liberdades individuais em nome do interesse coletivo.

Além disso, a Lei 7.250/2014, art. 50 dispõe sobre a atuação do Estado e a responsabilidade dos agentes públicos no contexto de calamidade, estabelecendo limites e garantias à atuação administrativa.

ASPECTOS PROCESSUAIS E PENAIS: GARANTIAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

No âmbito processual civil, o Código de Processo Civil de 2015 resguarda o direito de acesso à justiça, mesmo em situações excepcionais. O artigo 319 (CPC/2015, art. 319) determina os requisitos da petição inicial, garantindo que o devido processo seja respeitado, inclusive em demandas emergenciais.

No processo penal, o artigo 12 do Código de Processo Penal (CPP, art. 12) fixa as providências iniciais para apuração de infrações, sem prejuízo das garantias legais, inclusive em cenários de calamidade, resguardando o direito de defesa.

Por sua vez, o Código Penal, em seu artigo 284, §1º (CP, art. 284, §1º), veda o emprego de violência ou coação desnecessária, reforçando a proteção de direitos humanos mesmo quando há restrição de liberdade por necessidade pública.

DESAFIOS PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM CALAMIDADES PÚBLICAS

Em cenários de calamidade pública — como pandemias, desastres ambientais ou catástrofes naturais —, o Estado é chamado a adotar medidas excepcionais que frequentemente impactam direitos fundamentais. Os principais desafios identificados são:

  • Suspensão ou restrição de direitos: Medidas como quarentenas, restrições de locomoção e limitações ao exercício de atividades econômicas podem conflitar com garantias constitucionais.
  • Desproporcionalidade de medidas: O princípio da proporcionalidade deve nortear as ações estatais, evitando excessos que violem a dignidade da pessoa humana.
  • Falta de acesso à informação e à justiça: Em tempos de crise, o acesso aos órgãos do Judiciário pode ser comprometido, dificultando a efetivação dos direitos.
  • Vulnerabilidade de grupos específicos: Crianças, idosos, pessoas com deficiência e minorias sociais são ainda mais expostas a riscos de violação de direitos.
  • Risco de abuso de autoridade: A atuação de agentes públicos deve ser pautada pela legalidade e respeito aos direitos humanos, conforme previsto em Lei 7.250/2014, art. 50.

ESTRATÉGIAS PARA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS

A atuação advocatícia em...

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