Impactos da Reforma Trabalhista no Trabalho Remoto e a Atuação do Advogado na Adaptação das Empresas à Nova Legislação Trabalhista

Análise detalhada dos efeitos da Lei nº 13.467/2017 sobre o teletrabalho, com destaque aos fundamentos constitucionais e legais, responsabilidades contratuais e o papel estratégico do advogado trabalhista na adaptação e conformidade das empresas. Inclui orientações práticas, gestão de riscos e modelos de peças processuais relevantes para a defesa de interesses de empregadores e trabalhadores no contexto do trabalho remoto.

Publicado em: 20/05/2025 AdvogadoProcesso Civil Trabalhista

IMPACTOS DA RECENTE REFORMA TRABALHISTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO REMOTO E O PAPEL DO ADVOGADO NA ADAPTAÇÃO DAS EMPRESAS À NOVA REALIDADE

INTRODUÇÃO

A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 consolidou profundas transformações nas relações de trabalho no Brasil. Dentre os pontos de maior destaque, a regulamentação do teletrabalho (ou trabalho remoto) ganhou relevância expressiva, especialmente diante das necessidades impostas pela evolução tecnológica e pelas mudanças sociais, intensificadas pela pandemia de COVID-19. Neste contexto, o advogado trabalhista assume papel central na orientação e adaptação das empresas à nova dinâmica laboral, garantindo conformidade legal e mitigando riscos.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra, em seu texto, a proteção ao trabalho humano e a valorização do trabalhador, estabelecendo direitos sociais mínimos e garantias fundamentais. O artigo 7º, por exemplo, elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, aplicáveis aos regimes presenciais e remotos. Destaca-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), norteador de toda a ordem jurídica trabalhista e fundamento para a adaptação das relações de trabalho às novas formas de prestação de serviços.

O direito à informação e à participação dos trabalhadores nas decisões empresariais encontra respaldo no CF/88, art. 10, §1º, reforçando a necessidade de transparência e diálogo no processo de implementação do trabalho remoto, especialmente quando envolvidas alterações contratuais e de condições de trabalho.

FUNDAMENTOS LEGAIS: LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E PRINCÍPIOS GERAIS

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E OUTRAS NORMAS CORRELATAS

O Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002) também apresenta dispositivos relevantes à matéria, principalmente no tocante à autonomia da vontade e à proteção da personalidade. O CCB/2002, art. 11, §1º, III resguarda os direitos da personalidade, os quais se manifestam, por exemplo, no respeito à intimidade e à vida privada do trabalhador em regime remoto.

Em relação à adaptação das empresas e à segurança jurídica dos contratos de trabalho remoto, o CPC/2015, art. 319 estabelece requisitos para a petição inicial, fundamentais à propositura de demandas trabalhistas relativas ao tema.

No âmbito penal, o CP, art. 284, §1º e o CPP, art. 12 tratam de aspectos processuais e criminais que, se não diretamente aplicáveis, reforçam a importância da regularidade formal e da boa-fé nas relações contratuais.

Adicionalmente, a Lei 7.250/2014, art. 50, ainda que específica, pode ser invocada para reforçar o papel das normas protetivas em contextos laborais diferenciados, como o trabalho remoto.

CLT E A REFORMA TRABALHISTA

A Reforma Trabalhista alterou a CLT, especialmente no que tange ao art. 75-A ao 75-E, que passaram a regular expressamente o trabalho remoto. Dentre as principais inovações, destacam-se:

  • Definição de teletrabalho: Modalidade em que a prestação de serviços ocorre preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação.
  • Contrato escrito: Obrigatoriedade de estipulação em contrato individual, detalhando atividades, responsabilidades e questões relacionadas à estrutura e manutenção dos equipamentos.
  • Responsabilidade por equipamentos e despesas: Deve ser definida contratualmente, evitando litígios futuros.
  • Exclusão do controle de jornada: O regime de teletrabalho exclui a aplicação do controle de jornada convencional, salvo previsão diversa.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E ASPECTOS PRÁTICOS DO TRABALHO REMOTO

A doutrina trabalhista moderna reconhece o trabalho remoto como uma expressão da flexibilização das relações laborais. Os doutrinadores destacam que, mesmo em ambiente remoto, subsistem os elementos caracterizadores do vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

O teletrabalho demanda atenção especial quanto à proteção da saúde e segurança do trabalhador, responsabilidade que não se exime no ambiente doméstico. O empregador deve orientar os empregados sobre normas de ergonomia, prevenção de acidentes e adequada utilização dos instrumentos de trabalho.

Destaca-se, ainda, a necessidade de observância à privacidade do empregado, evitando práticas invasivas de monitoramento, sob pena de violação dos direitos da personalidade (CCB/2002, art. 11, §1º, III).

O PAPEL DO ADVOGADO NA ADAPTAÇÃO DAS EMPRESAS À NOVA REALIDADE

O advogado trabalhista tornou-se agente indispensável na adaptação das empresas ao trabalho remoto. Sua atuação compreende diversas frentes:

  • Diagnóstico de conformidade: Análise dos contratos existentes e processos internos ...

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