Impactos da Reforma da Previdência de 2019 na Concessão de Aposentadorias por Tempo de Contribuição: Análise Jurídica, Fundamentos Constitucionais e Estratégias para Advogados Previdenciários
Este documento analisa detalhadamente os efeitos da Emenda Constitucional 103/2019 na aposentadoria por tempo de contribuição, abordando fundamentos constitucionais e legais, regras de transição, direitos adquiridos e estratégias práticas para a atuação advocatícia na defesa dos segurados diante dos novos desafios previdenciários. Inclui ainda modelos de peças processuais essenciais para garantir a concessão e revisão dos benefícios.
Publicado em: 17/05/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional Direito PrevidenciárioOS IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS PARA ADVOGADOS
INTRODUÇÃO
A Reforma da Previdência de 2019, promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, trouxe profundas alterações nas regras de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição. Tais mudanças impactaram não apenas os critérios objetivos de acesso ao benefício, mas também a estratégia de atuação dos advogados previdenciaristas, que passaram a enfrentar novos desafios na defesa dos interesses de seus clientes. O presente artigo visa analisar de forma densa e didática os principais pontos de inflexão advindos da reforma, explorando fundamentos constitucionais e legais, conceitos doutrinários e estratégias práticas para a atuação advocatícia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social está inserida no contexto da Seguridade Social, conforme delineado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), sobretudo em seu (CF/88, art. 201). O princípio da solidariedade e a proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) são pilares que informam todo o sistema previdenciário brasileiro. A competência legislativa para tratar da matéria é exclusiva da União (CF/88, art. 22, XXIII).
Destaca-se, ainda, o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos e judiciais relativos à concessão de benefícios (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da vedação ao retrocesso social, que limita o alcance de reformas restritivas em direitos sociais já consolidados. A CF/88, art. 10, §1º reforça a necessidade de participação dos trabalhadores na gestão da Previdência, evidenciando a natureza democrática e participativa do sistema.
AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A REFORMA DE 2019
EXTINÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Emenda Constitucional 103/2019 extinguiu a chamada aposentadoria por tempo de contribuição, substituindo-a por novas regras de aposentadoria programada, com requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. Antes da reforma, era possível se aposentar com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade. Com a reforma, a idade mínima tornou-se requisito obrigatório, excetuando-se os segurados que já haviam cumprido os requisitos antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, os chamados direitos adquiridos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Para mitigar os impactos da mudança abrupta, a reforma instituiu regras de transição para os segurados filiados ao RGPS antes da Emenda Constitucional 103/2019. As principais regras de transição são:
- Sistema de pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição;
- Idade mínima progressiva: Aumento gradual da idade mínima exigida ao longo dos anos;
- Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos de completar o tempo de contribuição anterior;
- Pedágio de 100%: Exigência de período adicional igual ao que faltava para completar o tempo na data da reforma.
Tais regras trazem complexidade ao cálculo e à análise do direito à aposentadoria, demandando atenção redobrada do advogado na verificação das melhores hipóteses para o cliente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PRINCIPAIS DIPLOMAS NORMATIVOS
A atuação do advogado previdenciário exige domínio não apenas da Constituição Federal, mas também das normas infraconstitucionais. Destacam-se:
- CCB/2002, art. 11, §1º, III: Dispositivo do Código Civil que trata da proteção aos direitos da personalidade, aplicável subsidiariamente nos casos de violação de direitos previdenciários.
- Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal.
- CPC/2015, art. 319: Rege os requisitos da petição inicial nas ações judiciais previdenciárias, sendo indispensável para o correto ajuizamento de demandas.
- CPP, art. 12: Embora se trate de norma processual penal, pode ser referida em analogia quanto à produção de prova em procedimentos administrativos que possam ensejar sanções.
- CP, art. 284, §1º: Traz previsão sobre condutas ilícitas, podendo ser invocado em situações de fraude previdenciária.
DESAFIOS PRÁTICOS PARA ADVOGADOS NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COMPREENSÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO E DIREITO ADQUIRIDO
Um dos desafios mais relevantes é a correta identificação do direito adquirido ao benefício segundo as regras anteriores à reforma. Conforme o princípio do tempus regit actum, o direito do segurado deve ser analisado à luz da legislação vigente ao tempo do implemento dos requisitos (CF/88, art. 5º, XXXVI). O advogado deve, portanto, analisar minuciosamente o histórico contributivo do cliente, inclusive períodos...