
Impactos da Jurisprudência Recente no Parcelamento de Dívidas Tributárias e sua Aplicação na Defesa em Execução Fiscal com Fundamentação Constitucional e Legal
Análise detalhada dos efeitos da recente jurisprudência sobre o parcelamento de dívidas tributárias na defesa em execução fiscal, abordando fundamentos constitucionais, legislação aplicável, doutrina e peças processuais essenciais para a atuação advocatícia eficaz.
Publicado em: 08/07/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilOS IMPACTOS DA RECENTE JURISPRUDÊNCIA SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS NA DEFESA EM EXECUÇÃO FISCAL
INTRODUÇÃO
O parcelamento de dívidas tributárias é instituto de fundamental relevância no contexto das execuções fiscais, representando instrumento de política fiscal e de viabilização da regularização fiscal de contribuintes inadimplentes. Recentemente, a jurisprudência vem refletindo importantes mudanças quanto à aplicação, efeitos e limites do parcelamento na defesa em execução fiscal. Este artigo busca analisar, sob o prisma constitucional, legal e doutrinário, os impactos dessas decisões, fornecendo subsídios práticos e teóricos para a atuação advocatícia qualificada.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
A Constituição Federal de 1988 estabelece diversos princípios e garantias aplicáveis à cobrança e à execução de créditos tributários. Destaca-se o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), que assegura ao devedor tributário o direito de ampla defesa e contraditório em processos administrativos e judiciais. Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, §1º) orientam a atuação estatal no sentido de possibilitar ao contribuinte meios para regularização de suas obrigações fiscais, inclusive mediante o parcelamento.
O CF/88, art. 10, §1º (quando aplicável à matéria de competência concorrente e normas gerais sobre tributação e finanças públicas) também respalda a adoção de instrumentos que promovam a regularização fiscal, em consonância com a busca pelo equilíbrio e justiça tributária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
REGIME JURÍDICO E NATUREZA DO PARCELAMENTO
O parcelamento tributário é instituto de natureza excepcional e legalmente tipificada, cujas regras decorrem de legislação específica, como a Lei 10.522/2002, que regula o parcelamento federal ordinário, e leis esparsas para programas especiais. O CTN, art. 151, VI, prevê expressamente que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Conforme o CCB/2002, art. 11, §1º, III, as normas relativas à suspensão de obrigações, inclusive tributárias, também se aplicam ao parcelamento, reforçando a segurança jurídica nessa modalidade.
A Lei 7.250/2014, art. 50, ao tratar de parcelamentos em âmbito estadual, reforça a necessidade de observância dos requisitos legais para o deferimento e manutenção do parcelamento, estabelecendo consequências para a inadimplência.
EFEITOS DO PARCELAMENTO NA EXECUÇÃO FISCAL
A concessão do parcelamento implica, via de regra, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que repercute diretamente na execução fiscal. Segundo o CPC/2015, art. 319, o devedor pode apresentar defesa e requerimentos pertinentes, inclusive quanto à suspensão da execução em razão de parcelamento.
O CPP, art. 12, embora próprio do processo penal, inspira procedimentos em execuções fiscais ao garantir, no âmbito sancionador, o direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos igualmente assegurados na execução fiscal.
No mesmo sentido, o CP, art. 284, §1º reforça, em contexto penal, a necessidade de observância dos direitos processuais fundamentais, o que, por analogia, revela-se relevante na análise de garantias processuais do devedor tributário.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E PONTOS RELEVANTES PARA A PRÁTICA ADVOCATÍCIA
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E SEUS LIMITES
Doutrinariamente, a suspensão da exigibilidade não implica extinção do crédito tributário, mas apenas a impossibilidade de atos constritivos enquanto vigente o parcelamento. Destaca-se que, conforme entendimento consolidado, a suspensão se dá desde o deferimento do pedido até a rescisão do acordo, por inadimplemento ou outro motivo legal.
Para a atuação advocatícia, é fundamental observar os prazos e condições do parcelamento, pois a inadimplência pode ensejar a retomada da execução, inclusive com a continuidade dos atos expropriatórios.
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