Impactos da judicialização da alienação parental em decisões de guarda compartilhada: fundamentos jurídicos, atuação do advogado e proteção do melhor interesse do menor

Impactos da judicialização da alienação parental em decisões de guarda compartilhada: fundamentos jurídicos, atuação do advogado e proteção do melhor interesse do menor

Análise detalhada dos efeitos da judicialização da alienação parental nas decisões judiciais sobre guarda compartilhada, com base na Constituição, Código Civil, legislação específica e orientações práticas para a advocacia no Direito de Família.

Publicado em: 08/07/2025 Processo Civil Familia

OS IMPACTOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NAS DECISÕES SOBRE GUARDA COMPARTILHADA

INTRODUÇÃO

A judicialização da alienação parental tem se tornado tema recorrente no âmbito do Direito de Família, especialmente no contexto das disputas judiciais envolvendo a guarda compartilhada de filhos menores. O fenômeno, caracterizado pelo crescente número de ações judiciais que buscam a proteção da convivência familiar e o combate a práticas de alienação parental, impõe desafios significativos à atuação dos advogados e à apreciação jurisdicional. Neste artigo, serão analisados os principais impactos da judicialização da alienação parental nas decisões sobre guarda compartilhada, com fundamentação doutrinária, constitucional e legal, além de orientações práticas para a advocacia.

CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL

A alienação parental consiste em qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de prejudicar o estabelecimento ou a manutenção de vínculo afetivo com o outro genitor ( Lei 12.318/2010). Tal conduta pode gerar danos emocionais profundos, afetando o desenvolvimento saudável do menor e comprometendo o exercício pleno do direito à convivência familiar.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra, em diversos dispositivos, a proteção integral à criança e ao adolescente, bem como o direito à convivência familiar. O artigo 227 determina que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Além disso, o CF/88, art. 10, §1º estabelece diretrizes para a proteção dos direitos da criança no âmbito familiar.

Código Civil de 2002

O Código Civil de 2002 (CCB/2002) trata da guarda e do poder familiar, destacando o princípio do melhor interesse do menor. O art. 1.583 define as modalidades de guarda, incluindo a guarda compartilhada como regra, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do menor. Por sua vez, o CCB/2002, art. 11, §1º, III reforça a proteção da dignidade da pessoa humana e do direito à convivência familiar.

LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

Outros dispositivos legais são relevantes para a análise do tema:

  • Lei 12.318/2010: dispõe sobre a alienação parental, seus efeitos e procedimentos judiciais para sua apuração;
  • Lei 7.250/2014, art. 50: prevê medidas preventivas e punitivas em casos de alienação parental, com vistas à proteção da criança e à garantia da convivência familiar;
  • Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 319): exige que o autor, ao propor ação judicial, exponha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que inclui a demonstração de atos de alienação parental;
  • Código de Processo Penal (CPP, art. 12): pode ser aplicado subsidiariamente em casos de notícia-crime envolvendo alienação parental associada à prática delituosa;
  • Código Penal (CP, art. 284, §1º): trata de condutas ilícitas relacionadas à integridade psíquica da vítima, sendo relevante em casos extremos de alienação parental que configurem crime.

GUARDA COMPARTILHADA: CONCEITO E FINALIDADE

A guarda compartilhada é o regime no qual ambos os genitores detêm, de forma conjunta, os direitos e deveres inerentes ao poder familiar, promovendo a efetiva participação de ambos na vida dos filhos. Conforme o CCB/2002, art. 1.583, a guarda compartilhada deve ser priorizada, salvo quando um dos genitores não desejar ou não reunir condições para exercê-la. O instituto visa, entre outros objetivos, coibir práticas de alienação parental, pois estimula a corresponsabilidade parental e o diálogo entre as partes, minimizando disputas que possam prejudicar o menor.

IMPACTOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NAS DECISÕES SOBRE GUARDA COMPARTILHADA

AÇÕES JUDICIAIS E O RISCO DE INSTRUMENTALIZAÇÃO

A judicialização da alienação parental ocorre quando as partes envolvidas levam ao Judiciário situações de suposta ou efetiva alienação, buscando a tutela jurisdicional para coibir condutas e garantir direitos. Essa dinâmica pode apresentar reflexos positivos, ao proteger o menor e assegurar a convivência saudável com ambos os genitores. Entretanto, há o risco de instrumentalização do processo, quando falsas alegações de alienação parental são utilizadas como estratégia para obtenção de vantagens em litígios de guarda.

Nesse contexto, o advogado deve adotar postura ética ...

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