Direitos do trabalhador com crise de ansiedade e discriminação no ambiente de trabalho: fundamentos jurídicos, responsabilidade do empregador e procedimentos para reparação e proteção legal
Documento que aborda os direitos do trabalhador acometido por crise de ansiedade em decorrência de assédio moral e discriminação no trabalho, fundamentando-se na Constituição Federal, Código Civil, leis específicas e orientando sobre medidas judiciais para indenização, reintegração e rescisão indireta. Destaca a responsabilidade do empregador pela saúde psíquica do empregado e apresenta modelos de peças processuais para defesa dos direitos laborais.
Publicado em: 18/05/2025 Civel Trabalhista Processo do TrabalhoDIREITOS DO TRABALHADOR DIANTE DA CRISE DE ANSIEDADE E DA DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
INTRODUÇÃO
O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à saúde e à integridade física e psíquica do trabalhador. No entanto, situações de crise de ansiedade, agravadas por piadinhas e discriminação perpetradas por colegas ou superiores, têm se tornado cada vez mais comuns e preocupantes. Este artigo visa analisar, sob a ótica constitucional, legal e doutrinária, os direitos do trabalhador acometido por transtornos psíquicos em razão de condutas discriminatórias, bem como as medidas jurídicas cabíveis para a defesa desses direitos.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS DO TRABALHADOR
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) coloca a dignidade da pessoa humana como um dos seus fundamentos (CF/88, art. 1º, III), sendo este o ponto de partida para a proteção integral ao trabalhador. O valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) reforça a necessidade de um ambiente laboral ético e saudável.
O artigo 7º da CF/88 elenca direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, entre eles a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), e a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão (CF/88, art. 7º, XXX e XXXI).
O art. 10, §1º, da CF/88 também é relevante, pois trata do direito à participação dos trabalhadores nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais igualitário e respeitoso.
PROTEÇÃO À SAÚDE PSÍQUICA NO AMBIENTE DE TRABALHO
CONCEITO DE SAÚDE E ANSIEDADE
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social. Assim, transtornos de ansiedade que afetam a capacidade laborativa do empregado são tutelados pelo ordenamento jurídico nacional, de modo que o empregador tem o dever legal de prevenir e combater situações que provoquem adoecimento mental.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
O empregador deve adotar medidas eficazes para a prevenção de doenças ocupacionais de natureza psíquica, sob pena de responder civilmente por sua omissão. A Lei 7.250/2014, art. 50, por exemplo, estabelece mecanismos para a prevenção e enfrentamento de condutas discriminatórias e de assédio no ambiente de trabalho, impondo ao empregador a obrigação de criar políticas internas de respeito mútuo e acolhimento.
DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO MORAL E DANOS MORAIS
CONCEITO E ELEMENTOS DO ASSÉDIO MORAL
O assédio moral caracteriza-se pela exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, geralmente manifestadas por meio de piadinhas, chacotas e discriminação. Tais condutas violam a dignidade do trabalhador e podem desencadear ou agravar quadros de crise de ansiedade.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
O art. 186 do Código Civil prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Já o art. 927 do CCB/2002 determina a obrigação de indenizar. Especificamente, o CCB/2002, art. 11, §1º, III garante a proteção da personalidade do trabalhador, resguardando sua honra, imagem e integridade psíquica.
Situações de discriminação e assédio moral ensejam, além da responsabilização civil do empregador, medidas de caráter preventivo e corretivo, podendo o trabalhador pleitear indenização por danos morais, reintegração ao emprego (em caso de dispensa discriminatória) ou rescisão indireta do contrato de trabalho.
PROCEDIMENTOS LEGAIS E PRÁTICA ADVOCATÍCIA
INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
O advogado deve orientar o trabalhador sobre a possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, buscando a reparação por danos morais, reconhecimento de rescisão indireta ou, ainda, a reintegração em casos de dispensa discriminatória.
De acordo com o CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido de tutela jurisdicional. Ademais, o CPP, art. 12, dispõe sobre o procedimento para apuração de infraç&ot...