Desafios e Fundamentos Jurídicos na Execução de Sentenças Arbitrais Internacionais no Brasil: Análise da Lei nº 9.307/1996, Homologação pelo STJ e Proteção de Investimentos Estrangeiros

Desafios e Fundamentos Jurídicos na Execução de Sentenças Arbitrais Internacionais no Brasil: Análise da Lei nº 9.307/1996, Homologação pelo STJ e Proteção de Investimentos Estrangeiros

Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilEmpresa Direito Internacional

OS DESAFIOS DA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS INTERNACIONAIS NO BRASIL: ANÁLISE DA LEI DE ARBITRAGEM E SUA EFICÁCIA NA PROTEÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS

INTRODUÇÃO

A arbitragem internacional vem se consolidando como meio eficiente de resolução de controvérsias no contexto dos negócios globais, sobretudo diante da crescente presença de investidores estrangeiros no Brasil. A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) representa marco normativo fundamental, ao lado de tratados internacionais, para assegurar a segurança jurídica e a efetividade das decisões arbitrais estrangeiras. Todavia, a execução dessas sentenças no Brasil enfrenta desafios relevantes, especialmente quanto à compatibilização com o ordenamento jurídico nacional, à observância de princípios constitucionais e à proteção dos investimentos estrangeiros.

CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE ARBITRAGEM INTERNACIONAL

A arbitragem internacional pode ser definida como o procedimento extrajudicial de solução de litígios, em que as partes, mediante convenção, submetem a decisão de suas controvérsias a árbitros independentes, com fundamento em normas jurídicas ou equidade. No âmbito internacional, a arbitragem é marcada pela existência de elementos de conexão com mais de um Estado, seja pela nacionalidade das partes, local de cumprimento da obrigação, ou pelo local da arbitragem.

No Brasil, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) disciplina a matéria, reconhecendo expressamente a possibilidade de sentenças arbitrais estrangeiras serem executadas em território nacional, desde que observados os requisitos legais e constitucionais pertinentes.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS INTERNACIONAIS

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 estabelece o acesso à justiça como direito fundamental, prevendo em seu artigo 5º, XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Contudo, a arbitragem, ao lado de outros meios alternativos de resolução de conflitos, é admitida como mecanismo legítimo de solução de litígios, desde que respeitados os direitos fundamentais das partes.

Ademais, a CF/88, art. 10, §1º reforça o valor da cooperação internacional e a observância de tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário, aspecto central para a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, notadamente em matéria de investimentos internacionais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem): Disciplina os requisitos formais e materiais para o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, estabelecendo, por exemplo, a necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme art. 34 e seguintes.
  • Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015): O art. 319 do CPC/2015 dispõe sobre os requisitos da petição inicial, aplicáveis também à execução de sentença arbitral, nacional ou internacional, no processo de cumprimento de sentença.
  • Código de Processo Penal (CPP): Embora o CPP trate da jurisdição penal e a arbitragem seja restrita a litígios patrimoniais disponíveis, o art. 12 do CPP disciplina aspectos da execução de sentenças, podendo ser invocado analogicamente em situações que envolvam execução de títulos executivos no Brasil.
  • Código Civil Brasileiro (CCB/2002): O art. 11, §1º, III, do CCB/2002 faz referência aos direitos da personalidade, garantindo que decisões estrangeiras respeitem a ordem pública e os direitos fundamentais.
  • Lei 7.250/2014: O art. 50 desta lei traz disposições específicas sobre cooperação jurídica internacional e execução de decisões estrangeiras.
  • Código Penal (CP): O art. 284, §1º, do CP, embora trate de coação ilegal, serve como parâmetro para a análise da legalidade e legitimidade dos procedimentos executórios, incluindo o respeito ao devido processo legal e à ordem pública.

LEGITIMIDADE, PROCEDIMENTO E REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS

LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA

A homologação de sentença arbitral estrangeira é de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na CF/88 e detalhado pela Lei de Arbitragem. Somente após a homologação, a sentença adquire eficácia executiva no território nacional, podendo ser submetida ao juízo competente para execução, observando o rito previsto no CPC/2015, art. 319.

Podem requerer a execução tanto a parte vencedora na arbitragem quanto seus sucessores, sendo indispensável a correta instrução da petição inicial, com os documentos exigidos legalmente, inclusive a tradução por tradutor juramentado, quando necessário.

REQUISITOS LEGAIS E LIMITES DA EXECUÇÃO

Os principais requisitos para a execução de sentença arbitral estrangeira no Brasil incluem:

  • Homologação prévia pelo STJ (Lei de Arbitragem, art. 35);
  • Respeito à ordem pública nacional (CCB/2002, art. 11, §1º, III);
  • Observância dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil (CF/88, art. 10, §1º);
  • Atendimento aos requisitos formais da petição inicial (CPC/2015, art. 319);
  • Ausência de afronta ao devido processo legal.

Ressalta-se que o STJ não revisa o mérito da sentença arbitral, lim...

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